Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de recurso especial. Escolha o ramo:
Provimento em parte quer dizer que o tribunal acolheu só uma parte do recurso: a decisão recorrida foi reformada num ponto e mantida no resto. Como os dois lados perderam alguma coisa, ambos podem recorrer: embargos de declaração em 5 dias úteis e, contra acórdão, recurso especial ou extraordinário em 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.023), ou agravo interno se a decisão for do relator (art. 1.021). Qual prazo corre depende do caso: o movimento não diz qual recurso foi julgado nem quem julgou.
O que o movimento significa
O recurso foi conhecido e acolhido parcialmente. No Datajud, o movimento chega com o nome da Tabela Processual Unificada do CNJ: Provimento em Parte, código 238, encontrado em processos do PJe, do eproc e do Projudi. Quando o recurso é conhecido só em parte e provido em parte, a TPU usa outro código, Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (241).
O julgamento do tribunal substitui a decisão impugnada no que foi objeto do recurso (CPC, art. 1.008). Na prática, o novo título é a combinação do que foi mantido com o que foi reformado; o dispositivo do acórdão diz exatamente o que mudou.
Abre prazo? Qual?
Abre para os dois lados, cada um quanto à parte em que ficou vencido. Cada parte recorre de forma independente (CPC, art. 997, caput), e no recurso especial e no extraordinário cabe o recurso adesivo, no prazo das contrarrazões (art. 997, §§ 1º e 2º, I e II).
| Decisão | Recurso | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Qualquer decisão | Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Acórdão de TJ ou TRF | Recurso especial e recurso extraordinário | 15 dias úteis | CF, arts. 102, III, e 105, III; CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029 |
| Acórdão, parte que não recorreu | Recurso especial ou extraordinário adesivo | prazo das contrarrazões (15 dias úteis) | CPC, arts. 997, § 2º, e 1.030 |
| Decisão do relator | Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.021 |
| Acórdão de TRT em recurso ordinário | Recurso de revista | 8 dias úteis | CLT, arts. 775 e 896; Lei 5.584/70, art. 6º |
O prazo conta da intimação pelo diário, e não da sessão (CPC, arts. 224, §§ 2º e 3º, e 1.003). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Leia o dispositivo e liste o que foi provido e o que foi mantido; refaça a conta da condenação, dos honorários e das custas.
- Decida se recorre da parte em que perdeu no prazo próprio ou se aguarda o recurso do outro para aderir, lembrando que o adesivo cai se o principal não for conhecido (CPC, art. 997, § 2º, III).
- Avalie embargos para suprir omissão e prequestionar (art. 1.025) antes do recurso especial ou extraordinário.
Como o Minutare mostra
O prazo nasce da intimação do acórdão ou da decisão no DJEN: o Minutare lê a publicação pela OAB, a triagem identifica o julgamento e o código calcula o vencimento com os feriados do tribunal. Na aba Movimentações da tela do processo, o Provimento em Parte aparece com o filtro Só relevantes, e, quando o processo tem mais de uma instância, o seletor mostra cada grau. Se havia prazo pendente de uma sentença, acórdão ou decisão interlocutória intimada antes e o julgamento aparece depois na instância atual, o cartão desse prazo pode mostrar "Possivelmente superado", com os botões para marcar como atendido ou manter; o aviso nunca marca nada sozinho.
Perguntas frequentes
O que é dar provimento parcial?
É acolher o recurso só em parte. O que foi provido substitui a decisão recorrida; o resto fica mantido (CPC, art. 1.008).
Os dois lados podem recorrer do provimento em parte?
Sim, cada um no que perdeu (CPC, art. 997), em 15 dias úteis para recurso especial, extraordinário ou agravo interno e 5 dias úteis para embargos.
Cabe recurso especial adesivo?
Sim. O adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (CPC, art. 997, § 2º, II).
Provimento em parte é o mesmo que procedência em parte?
Não. Procedência em parte é a sentença sobre o pedido; provimento em parte é o julgamento do recurso.
O Minutare lê as intimações do DJEN pela sua OAB e calcula o vencimento de cada recurso cabível com o calendário do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 224, 997, 1.003, 1.008, 1.021, 1.022, 1.023, 1.025, 1.029 e 1.030
- CF, arts. 102, III, e 105, III
- CLT, arts. 775 e 896
- Lei 5.584/70, art. 6º
- CNJ, Tabela Processual Unificada de movimentos
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.