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Andamento do processo

Remessa

Remessa é o envio dos autos a outro órgão: tribunal, CEJUSC, contadoria ou juízo competente. Veja o motivo de cada remessa, se abre prazo e o que fazer.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.

Remessa é o registro de que os autos foram enviados a outro órgão: o tribunal, para julgar um recurso; o CEJUSC, para a conciliação; outro juízo ou órgão, quando declinada a competência; ou um setor interno, para diligência. O movimento não abre prazo. O que importa é o motivo, que vem no complemento, e o órgão que recebe.

O que o andamento significa

Na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, a remessa é o código 123, "Remessa", com um complemento que diz o motivo. Nos movimentos do Datajud aparecem complementos como "em grau de recurso", "em diligência", "outros motivos", "encerradas atribuição CEJUSC" e "por julgamento definitivo do recurso". Há também remessas com outros códigos e o mesmo nome (982 e 980) e a "Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação" (12614). Esses registros aparecem em processos do PJe, do eproc, do Projudi e do SAJ.

ComplementoO que aconteceuBase
em grau de recursoO recurso subiu ao tribunal; na apelação, depois das contrarrazões ou do fim do prazo delasCPC, art. 1.010, § 3º
por declínio de competênciaCompetência declinada, autos enviados ao órgão competenteCPC, art. 64, §§ 1º e 3º
por julgamento definitivo do recursoRecurso julgado e transitado, autos voltando à origemCPC, art. 1.006
em diligênciaEnvio a contadoria, perito ou outro setor para cumprir um atoconforme a ordem do juiz

Pelo art. 1.010, § 3º, a apelação é remetida ao tribunal "independentemente de juízo de admissibilidade": quem examina cabimento e tempestividade é o tribunal. Não confunda com a remessa necessária (CPC, art. 496), o reexame obrigatório de certas sentenças contra a Fazenda Pública.

Abre prazo?

Não. Na remessa da apelação, o prazo de contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º) normalmente já terminou. Os próximos atos com prazo vêm do órgão que recebe: a distribuição no tribunal (CPC, arts. 929 e 930), a decisão do relator, a pauta. Na volta à origem, o prazo vem do despacho seguinte; sem prazo fixado nele, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), úteis no cível (art. 219).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações da tela do processo, a remessa aparece com data, hora e complemento entre parênteses, e entra no filtro "Só relevantes". Quando o processo sobe e o Datajud passa a mandar a instância do tribunal, a aba ganha um seletor de instância com o número de movimentos de cada uma, e o cabeçalho mostra o grau da instância com o movimento mais recente. A remessa encerra o sinal "Conclusos" do cabeçalho, porque os autos saíram do juiz. Movimento novo encontrado na diária aparece no sininho como "Movimentação nova". O prazo, quando houver, chega pela intimação no DJEN, lida pela OAB e calculada com o calendário do tribunal.

Perguntas frequentes

Remessa em grau de recurso quer dizer que o recurso foi admitido?

Não. Na apelação, o juiz remete sem examinar a admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º); o exame é do tribunal.

Remessa para o CEJUSC abre prazo?

Não. O processo vai para a conciliação ou mediação. No procedimento comum, a contestação costuma contar da audiência sem acordo (CPC, art. 335, I).

O que é remessa "em diligência"?

Envio para cumprir um ato específico, como cálculo na contadoria, e depois voltar. O motivo está no despacho que mandou remeter.

O Minutare junta as movimentações de todas as instâncias com as intimações do DJEN na mesma tela. Teste 30 dias sem cartão. Veja também recebimento e distribuição.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Remessa

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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