Atualizado em 27/10/2026
O agravo de petição é o recurso contra as decisões do juiz na execução trabalhista, no prazo de 8 dias (CLT, art. 897, "a"), contados em dias úteis (art. 775). Só é recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, e a parte não impugnada pode ser executada desde logo (art. 897, § 1º).
Quando cabe
Cabe contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções (art. 897, "a"). Os casos mais frequentes:
- Sentença que julga os embargos à execução ou a impugnação do exequente. Os embargos são opostos em 5 dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens, com igual prazo ao exequente para impugnar (art. 884, caput), e são julgados na mesma sentença que as impugnações à liquidação (§ 4º).
- Decisão sobre embargos de terceiro na fase de execução.
- Decisões que resolvem questões da execução com conteúdo decisório (liberação de valores, extinção da execução, penhora sobre bem que se alega impenhorável).
A impugnação da sentença de liquidação só pode ser feita nos embargos à penhora (art. 884, § 3º). Quem não a impugnou ali tende a ter o agravo de petição limitado nesse ponto. O agravo de petição contra decisão de juiz do trabalho de 1ª instância ou juiz de direito é julgado por uma turma do TRT (art. 897, § 3º).
Prazo
São 8 dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (CLT, art. 775). A intimação pelo DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quinta-feira, 12/11/2026; publicação na sexta, 13/11; início na segunda, 16/11. Pulando o feriado de 20/11/2026, o prazo termina na quinta-feira, 26/11/2026. Feriado local e suspensão do TRT mudam essa conta. A resposta (contraminuta) tem prazo igual (art. 900).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosRequisitos de admissibilidade
- Cabimento: decisão do juiz na execução (art. 897, "a").
- Tempestividade: 8 dias úteis da intimação.
- Delimitação das matérias e dos valores: o agravo só é recebido se o agravante delimitar, justificadamente, o que impugna e quanto (art. 897, § 1º). Não basta dizer que a conta está errada: diga em quais rubricas, por quê e qual o valor que entende devido.
- Garantia do juízo: quando o agravante é o executado, a execução em regra já está garantida, porque os embargos dependem disso (art. 884, caput). Pela Súmula 128, II, do TST, garantido o juízo, exigir depósito para recorrer viola o art. 5º, II e LV, da Constituição; se o débito for elevado, exige-se a complementação da garantia. A exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e a quem compõe ou compôs a sua diretoria (art. 884, § 6º).
- Impugnação específica: enfrente os fundamentos da decisão agravada, e não os da sentença de conhecimento.
- Representação: procuração nos autos.
Efeitos
O agravo tem efeito devolutivo (art. 899, caput), e a parte não delimitada segue em execução imediata, nos próprios autos ou por carta de sentença (art. 897, § 1º). Quando o agravo trata só das contribuições sociais, o juiz manda extrair as peças necessárias, que sobem em apartado depois da contraminuta (§ 8º). Do acórdão do TRT em agravo de petição, o recurso de revista só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (art. 896, § 2º; Súmula 266 do TST), salvo nas execuções fiscais e nas controvérsias sobre a CNDT (art. 896, § 10).
Estrutura da peça
- Petição de interposição ao juízo da execução.
- Qualificação de agravante e agravado e número do processo.
- Pressupostos: tempestividade (prazo e intimação), garantia do juízo e representação.
- Delimitação: as matérias e os valores impugnados, com o valor incontroverso indicado.
- Razões ao TRT: uma seção por matéria (índice de correção, juros, base de cálculo, reflexos, penhora), com a planilha que demonstra a diferença.
- Pedido de reforma de cada ponto delimitado.
- Requerimentos finais: intimação do agravado e remessa ao TRT.
Erros comuns
- Delimitação genérica. "Os cálculos estão incorretos" sem rubrica e valor leva ao não recebimento (art. 897, § 1º).
- Rediscutir o mérito da condenação. O agravo de petição ataca a decisão da execução, não o título.
- Trazer matéria que não foi arguida nos embargos. A impugnação da liquidação tem momento próprio (art. 884, § 3º).
- Contar 15 dias. O prazo é de 8 dias úteis, não o do CPC.
- Esquecer a complementação da garantia quando houve elevação do débito (Súmula 128, II).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo de petição?
8 dias (CLT, art. 897, "a"), contados em dias úteis (art. 775).
O que é a delimitação de matérias e valores?
É a indicação justificada do que se impugna e de quanto, sem a qual o agravo não é recebido (art. 897, § 1º). A parte não impugnada pode ser executada desde logo.
Precisa de depósito recursal no agravo de petição?
Garantido o juízo, o TST entende que exigir depósito viola a Constituição; havendo elevação do débito, exige-se a complementação da garantia (Súmula 128, II).
Quem julga o agravo de petição?
Contra decisão de juiz do trabalho de 1ª instância ou de juiz de direito, uma das turmas do TRT (art. 897, § 3º).
Cabe recurso de revista depois?
Só por ofensa direta e literal à Constituição (art. 896, § 2º; Súmula 266), com as exceções do § 10. Veja recurso de revista.
Veja também prazo trabalhista. O Minutare lê a intimação da decisão na execução no DJEN, calcula o vencimento com o calendário do TRT e, no plano Pro, prepara a minuta do agravo a partir dos autos para a sua revisão. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CLT, arts. 775, 884, 896, 897, 899 e 900
- Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º
- TST, Súmulas 128 e 266
Como o Minutare resolve isso


O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.