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Peça processual

Recurso de revista

Recurso de revista ao TST: prazo de 8 dias úteis, cabimento (CLT, art. 896), transcendência, trecho do prequestionamento, cotejo analítico e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso de revista leva ao TST o acórdão do TRT proferido em recurso ordinário, em dissídio individual, quando há divergência de interpretação, contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante, ou violação literal de lei federal ou da Constituição (CLT, art. 896, "a", "b" e "c"). O prazo é de 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), contados em dias úteis (CLT, art. 775), e a peça tem ônus formais que, se descumpridos, levam ao não conhecimento (art. 896, § 1º-A).

Quando cabe

Há limites por fase e rito. Na execução, inclusive embargos de terceiro, só cabe revista por ofensa direta e literal à Constituição (art. 896, § 2º; Súmula 266 do TST), salvo nas execuções fiscais e nas controvérsias sobre a CNDT, em que cabe também por violação de lei federal e divergência (§ 10). No sumaríssimo, só por contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante ou por violação direta da Constituição (§ 9º). Não cabe revista de acórdão regional em agravo de instrumento (Súmula 218 do TST) nem para reexame de fatos e provas (Súmula 126).

Prazo

São 8 dias da intimação do acórdão regional (Lei 5.584/70, art. 6º, que fixa 8 dias para interpor qualquer recurso trabalhista), contados em dias úteis (CLT, art. 775). O art. 896 da CLT não traz o prazo. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quinta-feira, 12/11/2026. Publicação na sexta, 13/11; início na segunda, 16/11. Pulando o feriado de 20/11/2026 (sexta), os 8 dias úteis terminam na quinta-feira, 26/11/2026. Feriado local, ponto facultativo e suspensão do TRT mudam essa conta. Embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo (art. 897-A, § 3º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Requisitos de admissibilidade

O art. 896, § 1º-A, impõe à parte, sob pena de não conhecimento:

  1. Indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento de cada tema (inciso I).
  2. Indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST (inciso II). A Súmula 221 do TST exige a indicação expressa do dispositivo tido por violado.
  3. Impugnar todos os fundamentos do acórdão, com demonstração analítica de cada dispositivo, súmula ou OJ apontada (inciso III).
  4. Na preliminar de negativa de prestação jurisdicional, transcrever o trecho dos embargos de declaração em que se pediu o pronunciamento e o trecho do acórdão que os rejeitou (inciso IV). A Súmula 459 exige, nessa preliminar, a indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da Constituição.

Além disso:

Efeito e processamento

A revista tem efeito apenas devolutivo e é interposta perante o presidente do TRT, que a recebe ou denega em decisão fundamentada (art. 896, § 1º). Confira no regimento interno do seu TRT qual autoridade exerce esse exame, para endereçar a peça corretamente. Da decisão que nega seguimento cabe agravo de instrumento em 8 dias (art. 896, § 12, e art. 897, "b"). Defeito formal que não seja grave em recurso tempestivo pode ser desconsiderado ou mandado sanar pelo TST (art. 896, § 11).

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição à presidência (ou vice-presidência, conforme o regimento) do TRT.
  2. Qualificação das partes e do processo.
  3. Pressupostos extrínsecos: tempestividade (prazo e intimação), preparo e representação.
  4. Transcendência: qual indicador do art. 896-A, § 1º, e por quê.
  5. Para cada tema: o trecho transcrito do acórdão, a alínea do art. 896, o dispositivo, súmula ou OJ violado e a demonstração analítica, ou o paradigma com fonte e cotejo.
  6. Pedido de conhecimento e provimento, tema a tema.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso de revista?

8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), contados em dias úteis da intimação do acórdão do TRT (CLT, art. 775).

Cabe recurso de revista no rito sumaríssimo?

Só por contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição (art. 896, § 9º).

O que é transcendência?

Requisito examinado pelo TST: reflexos gerais econômicos, políticos, sociais ou jurídicos da causa, com os indicadores do art. 896-A, § 1º.

Cabe revista contra acórdão em agravo de petição?

Só por violação direta e literal da Constituição (art. 896, § 2º; Súmula 266), com as exceções do § 10. Veja agravo de petição.

O que fazer se o TRT negar seguimento?

Agravo de instrumento, em 8 dias (CLT, art. 897, "b").

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso de revista

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