minutare

Início / Peças

Peça processual

Embargos ao TST (embargos à SBDI-1)

Embargos à SBDI-1 do TST: prazo de 8 dias úteis (CLT, art. 894, II; RITST, art. 258), divergência atual, cotejo com fonte, estrutura e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Os embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) atacam acórdão de turma do TST que diverge de outra turma ou da SDI, ou que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF (CLT, art. 894, II). O prazo é de 8 dias (art. 894, caput), úteis, contados da publicação (RITST, art. 258; CLT, art. 775).

Quando cabem

O art. 894 da CLT prevê duas hipóteses de embargos no TST:

O RITST acrescenta, no art. 258, a contrariedade a precedente normativo e admite embargos de decisões de turma em agravo interno e agravo de instrumento que contrariem precedentes obrigatórios (art. 258, parágrafo único). Fora disso, decisões de turma em agravo só comportam embargos nas hipóteses da Súmula 353 do TST, por exemplo quando a turma não conhece do agravo por ausência de pressupostos extrínsecos, ou para impugnar multa do art. 1.021, § 4º, ou do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Prazo

São 8 dias úteis, contados da publicação do acórdão da turma (RITST, art. 258; CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado na quinta-feira, 05/11/2026; publicação na sexta, 06/11; início na segunda, 09/11; vencimento na quarta-feira, 18/11/2026. Ponto facultativo e suspensão de expediente no TST mudam essa conta. Embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo (CLT, art. 897-A, § 3º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Processamento

O juízo de admissibilidade dos embargos à SBDI-1 cabe ao presidente da turma que proferiu o acórdão (RITST, art. 260). Protocolada a petição, a secretaria abre vista à parte contrária para impugnação no prazo legal (RITST, art. 263). Se o relator nega seguimento, cabe agravo em 8 dias (CLT, art. 894, § 4º). O relator também nega seguimento quando o acórdão embargado está de acordo com súmula do TST ou do STF ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (art. 894, § 3º, I).

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao presidente da turma prolatora, com as razões dirigidas à SBDI-1.
  2. Qualificação de embargante e embargado e número do processo.
  3. Cabimento e tempestividade: o inciso do art. 894 e o prazo, sem escrever a data.
  4. Síntese do acórdão embargado: a tese adotada pela turma, com o trecho transcrito.
  5. Divergência ou contrariedade: o paradigma, a fonte e o cotejo analítico, ou a súmula ou OJ contrariada e por quê.
  6. Pedido de conhecimento e provimento.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo dos embargos à SBDI-1?

8 dias úteis da publicação do acórdão da turma (CLT, art. 894; RITST, art. 258).

Cabe embargos por violação de lei?

O art. 894, II, da CLT prevê divergência e contrariedade a súmula, OJ ou súmula vinculante. A violação literal de lei, que abre a revista (art. 896, "c"), não está entre as hipóteses do inciso II.

Quem faz a admissibilidade dos embargos?

O presidente da turma que proferiu o acórdão (RITST, art. 260).

Cabem embargos de decisão de turma em agravo?

Só nas hipóteses da Súmula 353 do TST e do art. 258, parágrafo único, do RITST.

E se os embargos forem denegados?

Cabe agravo em 8 dias (CLT, art. 894, § 4º).

Veja também recurso de revista e prazo trabalhista. O Minutare lê a intimação do acórdão do TST no DJEN, calcula os 8 dias úteis e, no plano Pro, prepara a minuta dos embargos a partir dos autos para a sua revisão. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Embargos ao TST

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias