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Peça processual

Recurso ordinário trabalhista

Recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis (CLT, arts. 895 e 775), custas e depósito recursal no prazo, estrutura da peça e erros que levam à deserção.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso ordinário é o recurso contra a sentença da vara do trabalho, definitiva ou terminativa, e contra as decisões definitivas dos TRTs em processos de competência originária. O prazo é de 8 dias (CLT, art. 895, I e II), contados em dias úteis (art. 775), e as custas e o depósito recursal têm de ser pagos e comprovados dentro desse prazo (art. 789, § 1º; Súmula 245 do TST).

Quando cabe

Decisão interlocutória não comporta recurso imediato: o seu mérito só é apreciado no recurso contra a decisão definitiva (CLT, art. 893, § 1º). Por isso o recurso ordinário é também o lugar de impugnar as interlocutórias que prejudicaram a parte.

Prazo

São 8 dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (CLT, art. 775). Se a sentença foi proferida em audiência com as partes notificadas ali, a contagem parte da audiência (art. 852). Se foi juntada depois, conta da intimação pelo DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização e início no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º).

Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada na quinta-feira, 05/11/2026. Publicação na sexta, 06/11; o prazo começa na segunda, 09/11; os 8 dias úteis terminam na quarta-feira, 18/11/2026. Feriado local, ponto facultativo e suspensão do TRT mudam essa conta. Os embargos de declaração interrompem o prazo para os outros recursos, salvo se intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Requisitos de admissibilidade

Efeitos

Os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo, salvo exceção legal, e a execução provisória vai até a penhora (CLT, art. 899, caput). O recorrido é notificado para contrarrazoar em prazo igual ao do recorrente, 8 dias úteis (art. 900). No rito sumaríssimo, o recurso é distribuído de imediato, o relator libera em até 10 dias, o julgamento é sem revisor e o acórdão pode ser a própria certidão de julgamento (art. 895, § 1º, II a IV).

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição endereçada à vara do trabalho que proferiu a sentença.
  2. Qualificação das partes (recorrente e recorrido) e número do processo.
  3. Pressupostos: tempestividade (prazo e intimação, sem escrever a data), preparo (guias de custas e depósito, ou a isenção que se aplica) e representação.
  4. Razões ao TRT: síntese do processo e da sentença.
  5. Preliminares e nulidades: cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, incompetência.
  6. Mérito: uma seção por tema da sentença (horas extras, verbas rescisórias, dano moral), cada uma com o fundamento atacado e a prova.
  7. Pedido de reforma, capítulo por capítulo.
  8. Requerimentos finais: intimação do recorrido e remessa ao TRT.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

8 dias (CLT, art. 895), contados em dias úteis (art. 775).

As custas podem ser pagas depois de interposto o recurso?

Sim, desde que pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). O mesmo vale para o depósito (Súmula 245 do TST).

O empregado paga depósito recursal?

O depósito é condição para recorrer de condenação em dinheiro (art. 899, § 1º), então só se exige de quem foi condenado a pagar. Beneficiários da justiça gratuita são isentos (art. 899, § 10).

O recurso ordinário suspende a execução?

Não, em regra. O efeito é devolutivo e a execução provisória vai até a penhora (art. 899, caput).

Qual o prazo das contrarrazões?

O mesmo do recurso: 8 dias úteis (art. 900). Veja também prazo de contrarrazões.

Mais sobre prazos na Justiça do Trabalho em prazo trabalhista. Depois do acórdão do TRT, o próximo passo costuma ser o recurso de revista.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso ordinário

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