Atualizado em 27/10/2026
O agravo de petição é o recurso das decisões do juiz nas execuções trabalhistas e é interposto em 8 dias (CLT, art. 897, a), contados em dias úteis (art. 775) da intimação da decisão. Só é recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º).
O que é e contra o que cabe
É o recurso próprio da fase de execução na Justiça do Trabalho, contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções (CLT, art. 897, a). O caso mais comum é a sentença que julga os embargos à execução ou a impugnação à sentença de liquidação, que a CLT manda decidir juntas (art. 884, § 4º).
Na execução, a impugnação da conta tem momentos próprios. Elaborada a conta, o juízo abre às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º). Depois, o executado impugna a sentença de liquidação nos embargos à penhora, em 5 dias da garantia do juízo, com igual direito e prazo ao exequente (art. 884, caput e § 3º). Por isso o agravo de petição contra a conta costuma vir depois da sentença desses embargos e impugnações.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Trabalhista | 8 dias úteis | CLT, art. 897, "a" | só na execução (CLT, art. 897, a) |
O agravado responde em prazo igual (CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º).
De quando conta
Da intimação da decisão, em dias úteis, sem o dia do começo e com o do vencimento (CLT, art. 775). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º).
Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na terça-feira, 17/11/2026. Publicação na quarta, 18/11; o prazo começa na quinta, 19/11. Pulando o feriado de 20/11 e o fim de semana, os 8 dias úteis terminam na terça-feira, 01/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; de 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso (art. 775-A).
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Abrir a calculadora de prazosDelimitação de matérias e valores
É o requisito que mais derruba o agravo de petição. O agravante tem de dizer o que impugna e quanto impugna, com justificativa (CLT, art. 897, § 1º). A consequência prevista na lei é dupla: sem delimitação, o agravo não é recebido; com ela, a parte não impugnada pode ser executada desde logo, até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença (mesmo § 1º).
Na prática, a peça traz a conta do agravante ao lado da conta homologada, item por item, com a diferença em reais.
Processamento e julgamento
- Forma: simples petição, com efeito devolutivo (CLT, art. 899).
- Julgamento: quando a decisão é de juiz do trabalho de primeiro grau ou de juiz de direito, cabe a uma Turma do TRT, que recebe as peças em autos apartados ou os próprios autos se houver carta de sentença (art. 897, § 3º).
- Contribuições sociais: se o agravo versar só sobre elas, o juiz manda extrair as peças, autuar em apartado e remeter ao tribunal depois da contraminuta (art. 897, § 8º).
- Custas: no processo de execução, as custas são do executado e pagas ao final, com valor fixo para o agravo de petição (art. 789-A, IV).
- Agravo denegado: contra o despacho que não recebe o agravo de petição cabe agravo de instrumento (art. 897, b), que não suspende a execução (art. 897, § 2º).
Do acórdão do TRT no agravo de petição, o recurso de revista só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (art. 896, § 2º), salvo execução fiscal e controvérsias sobre a CNDT (§ 10).
O que acontece se perder o prazo
A decisão da execução fica preclusa e a execução segue pelos valores homologados. Prorrogação só pelo tempo necessário e por decisão do juízo ou força maior comprovada (CLT, art. 775, § 1º).
Como fazer
- Conte 8 dias úteis da intimação da decisão da execução.
- Delimite matérias e valores, com a conta do agravante e a diferença.
- Protocole por simples petição, com as razões.
- Se o agravo não for recebido, avalie o agravo de instrumento em 8 dias.
Veja também prazos trabalhistas, recurso de revista e contagem de prazo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do agravo de petição?
8 dias úteis da intimação da decisão (CLT, arts. 897, a, e 775).
O que é delimitar matérias e valores no agravo de petição?
Indicar, com justificativa, o que se impugna e quanto se impugna. Sem isso o agravo não é recebido, e a parte não impugnada pode ser executada desde logo (CLT, art. 897, § 1º).
Qual o prazo dos embargos à execução trabalhista?
5 dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens, com igual prazo ao exequente para impugnação (CLT, art. 884).
Quem julga o agravo de petição?
Uma Turma do TRT, quando a decisão é de juiz de primeiro grau (CLT, art. 897, § 3º).
Cabe recurso de revista do acórdão em agravo de petição?
Só por ofensa direta e literal à Constituição, salvo execução fiscal e CNDT (CLT, art. 896, §§ 2º e 10).
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Fontes
- CLT, arts. 775, 775-A, 789-A, 879, 884, 896, 897, 899 e 900
- Lei 5.584/70, art. 6º
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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