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Peça processual

Alegações finais escritas (razões finais)

Alegações finais escritas no CPC: 15 dias úteis em prazos sucessivos (art. 364, § 2º), análise da prova por ponto controvertido e erros que pesam.

Atualizado em 27/10/2026

As alegações finais escritas, ou razões finais, substituem o debate oral quando a causa tem questões complexas de fato ou de direito, e são apresentadas pelo autor e pelo réu em prazos sucessivos de 15 dias (CPC, art. 364, § 2º), contados em dias úteis (CPC, art. 219). É a última peça antes da sentença: o lugar de mostrar ao juiz o que a prova produzida confirmou.

Quando cabe

A regra do CPC é o debate oral: terminada a instrução, o juiz dá a palavra ao advogado do autor, ao do réu e ao Ministério Público, quando intervém, por 20 minutos cada, prorrogáveis por 10 (CPC, art. 364, caput). Se a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o juiz pode trocar o debate por razões finais escritas, com vista dos autos (art. 364, § 2º). Na prática, a conversão costuma ser determinada no fim da audiência de instrução ou em despacho posterior, e a intimação chega pelo DJEN.

Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o tempo do debate oral se divide entre os do mesmo grupo, salvo convenção diferente (art. 364, § 1º).

No processo penal, a peça equivalente são os memoriais do CPP, art. 403, § 3º, com prazo próprio de 5 dias sucessivos: veja memoriais. Na Justiça do Trabalho, a CLT prevê razões finais em audiência, por até 10 minutos para cada parte (CLT, art. 850); a substituição por memorial escrito depende do juiz.

Prazo

São 15 dias para cada parte, em sequência: primeiro o autor, depois o réu, e o Ministério Público quando intervém (art. 364, § 2º). Por ser prazo processual, conta só dias úteis (art. 219), com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (art. 224). Quando a intimação sai no DJEN, a data de publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º).

Exemplo só com feriados nacionais: intimação disponibilizada na quarta, 02/09/2026, publicada na quinta, 03/09. O prazo do autor começa na sexta, 04/09, pula o feriado de 07/09 e vence na sexta, 25/09/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. O início do prazo do réu depende do que a decisão disser: há juízes que fixam datas, outros que mandam intimar de novo. Leia o ato com atenção. Detalhes em prazo para alegações finais e em contagem de prazo.

Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, têm prazo em dobro, mas não em autos eletrônicos (art. 229, caput e § 2º). A Fazenda Pública tem prazo em dobro a partir da intimação pessoal (art. 183). Veja prazo em dobro.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos

Estrutura

  1. Endereçamento ao juízo da causa.
  2. Qualificação e processo: partes, número e referência à decisão que abriu o prazo.
  3. Tempestividade, em parágrafo curto.
  4. Síntese do processo: pedido, defesa, saneamento e provas produzidas. Curta: o juiz conhece os autos.
  5. Análise da prova por fato controvertido: para cada ponto fixado no saneamento, o que cada prova mostrou, com a página. É o coração da peça.
  6. Questões pendentes e preliminares ainda não decididas, se houver.
  7. Mérito, uma seção por tese, ligando a prova à norma.
  8. Pedido de procedência ou de improcedência, coerente com a inicial ou com a contestação, e com os pedidos acessórios já formulados.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo das alegações finais no CPC?

15 dias, em prazos sucessivos para autor e réu (e Ministério Público, quando intervém), quando o juiz substitui o debate oral por razões escritas (CPC, art. 364, § 2º). A contagem é em dias úteis (art. 219).

Alegações finais e memoriais são a mesma coisa?

Na prática forense os nomes se misturam. No CPC, o texto fala em "razões finais escritas" (art. 364, § 2º). No CPP, "memoriais" é o nome da forma escrita das alegações finais, com prazo de 5 dias sucessivos (CPP, art. 403, § 3º, e art. 404, parágrafo único).

O prazo do réu começa quando termina o do autor?

O art. 364, § 2º, diz que os prazos são sucessivos, mas não diz como o segundo começa. Siga o que a decisão fixou; se ela for omissa, vale pedir esclarecimento em vez de presumir.

Posso juntar documento nas alegações finais?

Só nos casos do art. 435 do CPC: documento novo sobre fato posterior, para contrapor prova produzida, ou que só se tornou acessível depois, com a justificativa. A outra parte será ouvida em 15 dias (art. 437, § 1º).

Perder o prazo das alegações finais causa revelia?

Não. Revelia é efeito da falta de contestação (CPC, art. 344). Perdido o prazo das razões finais, a parte só perde a oportunidade de falar, e o processo segue para a sentença sem a sua análise da prova.

Como o Minutare ajuda

O Minutare lê a intimação no DJEN, identifica a abertura do prazo de razões finais e calcula o vencimento com os feriados do tribunal. No plano Pro, lê os autos e prepara a minuta das alegações finais, com cada fato ligado à página da prova, para você revisar. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Alegações finais (razões finais escritas)

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