Atualizado em 27/10/2026
No CPC, quando a causa tem questões complexas de fato ou de direito, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas, apresentadas pelo autor, pelo réu e pelo Ministério Público, se intervier, em prazos sucessivos de 15 dias, com vista dos autos (art. 364, § 2º). Os prazos são contados em dias úteis (art. 219).
O que é e quando aparece
A regra do CPC é o debate oral: finda a instrução, o juiz dá a palavra ao advogado do autor, ao do réu e ao Ministério Público, sucessivamente, por 20 minutos para cada um, prorrogáveis por 10 (art. 364, caput). Com litisconsorte ou terceiro interveniente, o tempo do grupo, somado à prorrogação, é dividido entre eles, salvo convenção diferente (art. 364, § 1º).
A substituição por razões finais escritas, que a prática chama de memoriais, depende de a causa apresentar questões complexas (art. 364, § 2º). Normalmente é decidida no fim da audiência de instrução, já com a ordem e o termo inicial de cada prazo, ou por despacho publicado depois, quando a instrução termina sem audiência.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, art. 364, § 2º | prazos sucessivos de 15 dias para autor, réu e Ministério Público (CPC, art. 364, § 2º): o do réu e o do MP começam depois do anterior; conferir de onde conta o do cliente |
| Infância e juventude | 15 dias corridos | CPC, art. 364, § 2º; dias corridos (ECA, art. 152, § 2º) | no procedimento de apuração de irregularidade em entidade, 5 dias (ECA, art. 193, § 1º); prazos sucessivos no CPC; conferir |
- Penal. A regra também é a alegação oral, por 20 minutos, prorrogáveis por 10 (CPP, art. 403). Pela complexidade do caso ou pelo número de acusados, o juiz pode conceder 5 dias sucessivos para memoriais (art. 403, § 3º). Se houve diligência imprescindível depois da audiência, as alegações finais vêm por memorial, também em 5 dias sucessivos (art. 404, parágrafo único). Os prazos penais são contínuos (art. 798). Veja prazo para memoriais.
- Trabalhista. Terminada a instrução, as partes podem aduzir razões finais em até 10 minutos cada uma (CLT, art. 850). Quando o juiz concede prazo para razões escritas, vale o prazo fixado, contado em dias úteis (art. 775).
- Juizado Especial Cível. Na audiência de instrução, as partes são ouvidas, a prova é colhida e, em seguida, é proferida a sentença (Lei 9.099/95, art. 28). A lei não prevê prazo para memoriais.
De onde conta
Os prazos são sucessivos: primeiro o autor, depois o réu, depois o Ministério Público, quando intervém (CPC, art. 364, § 2º). O prazo de cada um começa quando termina o do anterior ou da intimação própria, conforme o que o juiz determinar. Se a conversão foi decidida na audiência, a ata costuma registrar a ordem e o início de cada prazo. Se veio por despacho publicado no DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).
Exemplo: despacho que converte o debate em memoriais disponibilizado na terça-feira, 06/04/2027, abrindo prazo ao autor. Publicação na quarta, 07/04; contagem a partir de quinta, 08/04. Com só os feriados nacionais (21/04, Tiradentes, não conta), os 15 dias úteis do autor vencem na quinta-feira, 29/04/2027. Se o despacho já fixou que o prazo do réu corre em seguida, sem nova intimação, ele vai de 30/04 até a quinta-feira, 20/05/2027 (01/05 cai num sábado). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). As razões finais não são requisito para a sentença: encerrado o debate ou oferecidas as razões, o juiz sentencia em audiência ou em 30 dias (art. 366). Quem perde o prazo perde a última oportunidade, no primeiro grau, de organizar a prova produzida a seu favor antes da decisão.
Como fazer
- Confira na ata ou no despacho a ordem e o termo inicial do seu prazo, e se ele depende de nova intimação.
- Retome os pontos controvertidos fixados no saneamento (CPC, art. 357, II e IV) e mostre, para cada um, a prova que o resolve, com a página ou o minuto da gravação.
- Enfrente a prova contrária, inclusive o laudo pericial, e as preliminares pendentes.
- Feche com os pedidos da inicial ou da contestação, sem inovar.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para memoriais no CPC?
15 dias úteis para cada parte, em prazos sucessivos: autor, réu e Ministério Público, se intervier (CPC, arts. 364, § 2º, e 219).
O prazo das alegações finais é comum ou sucessivo?
No CPC, sucessivo (art. 364, § 2º). No CPP, os memoriais também são em 5 dias sucessivos (arts. 403, § 3º, e 404, parágrafo único).
Qual o prazo das alegações finais no processo penal?
Orais, 20 minutos prorrogáveis por 10 (CPP, art. 403). Por memorial, 5 dias, sucessivamente (art. 403, § 3º), em dias corridos (art. 798).
Tem prazo para razões finais na Justiça do Trabalho?
A CLT prevê razões finais orais de até 10 minutos por parte (art. 850). Prazo escrito só se o juiz conceder, e vale o fixado, em dias úteis (art. 775).
Quanto tempo o juiz tem para sentenciar depois?
No CPC, a sentença vem em audiência ou em 30 dias depois do debate ou das razões finais (art. 366).
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Fontes
- CPC, arts. 219, 223, 224, 357, 364 e 366
- CPP, arts. 403, 404 e 798
- CLT, arts. 775 e 850
- Lei 9.099/95, art. 28
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