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Prazo para

Prazo para alegações finais (razões finais escritas)

Prazo para alegações finais escritas (memoriais) no CPC: 15 dias sucessivos (art. 364, § 2º), ordem autor, réu e MP, e as regras do CPP, da CLT e do Juizado.

Atualizado em 27/10/2026

No CPC, quando a causa tem questões complexas de fato ou de direito, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas, apresentadas pelo autor, pelo réu e pelo Ministério Público, se intervier, em prazos sucessivos de 15 dias, com vista dos autos (art. 364, § 2º). Os prazos são contados em dias úteis (art. 219).

O que é e quando aparece

A regra do CPC é o debate oral: finda a instrução, o juiz dá a palavra ao advogado do autor, ao do réu e ao Ministério Público, sucessivamente, por 20 minutos para cada um, prorrogáveis por 10 (art. 364, caput). Com litisconsorte ou terceiro interveniente, o tempo do grupo, somado à prorrogação, é dividido entre eles, salvo convenção diferente (art. 364, § 1º).

A substituição por razões finais escritas, que a prática chama de memoriais, depende de a causa apresentar questões complexas (art. 364, § 2º). Normalmente é decidida no fim da audiência de instrução, já com a ordem e o termo inicial de cada prazo, ou por despacho publicado depois, quando a instrução termina sem audiência.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, art. 364, § 2ºprazos sucessivos de 15 dias para autor, réu e Ministério Público (CPC, art. 364, § 2º): o do réu e o do MP começam depois do anterior; conferir de onde conta o do cliente
Infância e juventude15 dias corridosCPC, art. 364, § 2º; dias corridos (ECA, art. 152, § 2º)no procedimento de apuração de irregularidade em entidade, 5 dias (ECA, art. 193, § 1º); prazos sucessivos no CPC; conferir

De onde conta

Os prazos são sucessivos: primeiro o autor, depois o réu, depois o Ministério Público, quando intervém (CPC, art. 364, § 2º). O prazo de cada um começa quando termina o do anterior ou da intimação própria, conforme o que o juiz determinar. Se a conversão foi decidida na audiência, a ata costuma registrar a ordem e o início de cada prazo. Se veio por despacho publicado no DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).

Exemplo: despacho que converte o debate em memoriais disponibilizado na terça-feira, 06/04/2027, abrindo prazo ao autor. Publicação na quarta, 07/04; contagem a partir de quinta, 08/04. Com só os feriados nacionais (21/04, Tiradentes, não conta), os 15 dias úteis do autor vencem na quinta-feira, 29/04/2027. Se o despacho já fixou que o prazo do réu corre em seguida, sem nova intimação, ele vai de 30/04 até a quinta-feira, 20/05/2027 (01/05 cai num sábado). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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O que acontece se perder o prazo

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). As razões finais não são requisito para a sentença: encerrado o debate ou oferecidas as razões, o juiz sentencia em audiência ou em 30 dias (art. 366). Quem perde o prazo perde a última oportunidade, no primeiro grau, de organizar a prova produzida a seu favor antes da decisão.

Como fazer

  1. Confira na ata ou no despacho a ordem e o termo inicial do seu prazo, e se ele depende de nova intimação.
  2. Retome os pontos controvertidos fixados no saneamento (CPC, art. 357, II e IV) e mostre, para cada um, a prova que o resolve, com a página ou o minuto da gravação.
  3. Enfrente a prova contrária, inclusive o laudo pericial, e as preliminares pendentes.
  4. Feche com os pedidos da inicial ou da contestação, sem inovar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para memoriais no CPC?

15 dias úteis para cada parte, em prazos sucessivos: autor, réu e Ministério Público, se intervier (CPC, arts. 364, § 2º, e 219).

O prazo das alegações finais é comum ou sucessivo?

No CPC, sucessivo (art. 364, § 2º). No CPP, os memoriais também são em 5 dias sucessivos (arts. 403, § 3º, e 404, parágrafo único).

Qual o prazo das alegações finais no processo penal?

Orais, 20 minutos prorrogáveis por 10 (CPP, art. 403). Por memorial, 5 dias, sucessivamente (art. 403, § 3º), em dias corridos (art. 798).

Tem prazo para razões finais na Justiça do Trabalho?

A CLT prevê razões finais orais de até 10 minutos por parte (art. 850). Prazo escrito só se o juiz conceder, e vale o fixado, em dias úteis (art. 775).

Quanto tempo o juiz tem para sentenciar depois?

No CPC, a sentença vem em audiência ou em 30 dias depois do debate ou das razões finais (art. 366).

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Fontes

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