Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Não. Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001), regra que vale na falência e na recuperação judicial porque o CPC se aplica no que couber (Lei 11.101/2005, art. 189). Mas o despacho costuma abrir prazo para a parte agir, e esse prazo, no catálogo do Minutare, é contado em dias corridos (art. 189, § 1º, I). Sem prazo fixado, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Despacho ou decisão
Despacho é o pronunciamento do juiz sem conteúdo decisório (CPC, art. 203, § 3º). Se o ato, ainda que chamado de despacho, tem natureza decisória, é decisão (CPC, art. 203, § 2º) e admite agravo de instrumento, porque na Lei 11.101 as decisões são agraváveis (art. 189, § 1º, II). Veja recurso contra decisão interlocutória na falência.
Providências que o despacho costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | Lei 11.101/05, arts. 11 (contestar a impugnação de crédito), 12 (devedor e Comitê sobre a impugnação) e 159, § 1º (inconsistências no pedido de extinção das obrigações), 5 dias; fora deles, CPC, art. 218, § 3º; dias corridos (art. 189, § 1º, I) |
| Manifestação sobre documentos juntados | 15 dias corridos | CPC, art. 437, §1º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Manifestação sobre laudo pericial | 15 dias corridos | CPC, art. 477, §1º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Quesitos e indicação de assistente técnico | 15 dias corridos | CPC, art. 465, §1º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Alegações finais (razões finais escritas) | 15 dias corridos | CPC, art. 364, § 2º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Emenda da petição inicial | 15 dias corridos | CPC, art. 321; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Especificar provas | 5 dias corridos | CPC, art. 218, §3º (prazo costuma ser judicial); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Réplica (manifestação sobre a contestação) | 15 dias corridos | CPC, arts. 350 e 351; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Recolher custas iniciais | 15 dias corridos | CPC, art. 290; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Complementar ou recolher preparo recursal | 5 dias corridos | CPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º (5 dias); § 4º (recolhimento em dobro, no prazo do art. 932, parágrafo único); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Regularizar representação processual ou procuração | 5 dias corridos | CPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias corridos | CPC, art. 218, §3º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Contrarrazões | 15 dias corridos | CPC, art. 1.003, §5º e 1.010, §1º; em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Pagamento voluntário em cumprimento de sentença | 15 dias corridos | CPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias corridos | CPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535); em dias corridos no regime Falência e recuperação |
A tabela traz as providências do CPC que o despacho pode mandar cumprir: manifestação, documentos, laudo, quesitos, alegações finais, emenda, provas, réplica, custas, preparo, representação e endereço. Na falência e na recuperação, além delas, aparecem prazos da própria Lei 11.101, que o despacho só põe em marcha:
- o credor cujo crédito foi impugnado contesta a impugnação em 5 dias (art. 11);
- depois, devedor e Comitê se manifestam em 5 dias comuns, e o administrador judicial dá parecer em 5 dias (art. 12 e parágrafo único);
- no pedido de extinção das obrigações do falido, credores, administrador e Ministério Público podem apontar inconsistências formais e objetivas em 5 dias comuns (art. 159, § 1º).
A manifestação da tabela já traz esses prazos dos arts. 11, 12 e 159, § 1º, na base: 5 dias corridos, o mesmo número do CPC, art. 218, § 3º. O parecer do administrador judicial (art. 12, parágrafo único) é prazo dele, não da parte, e fica fora. Quando o despacho repete um prazo da lei, vale o da lei. Quando fixa prazo próprio, vale o fixado. Quando não fixa, valem os 5 dias do CPC, art. 218, § 3º.
Como conta o prazo
Os prazos previstos na Lei 11.101 ou que dela decorram são contados em dias corridos (art. 189, § 1º, I). Há divergência sobre se a regra alcança prazos que vêm só do CPC, como a réplica ou a manifestação sobre o laudo; o catálogo do Minutare usa dias corridos em todos, a conta mais curta. Exemplo só com feriados nacionais: despacho disponibilizado na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11 (CPC, art. 224, § 2º); a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Um prazo de 5 dias corridos vence na sexta, 27/11; um de 15 dias corridos, na segunda, 07/12/2026. Feriado local, suspensão do tribunal e recesso mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Agravar de despacho de mero expediente: o recurso não será conhecido (CPC, art. 1.001).
- Ignorar um "despacho" que na verdade decide, e perder o agravo.
- Contar em dias úteis o prazo de 5 dias do art. 11 ou do art. 12 da Lei 11.101.
Perguntas frequentes
Despacho na recuperação judicial tem prazo em dias úteis?
Pela Lei 11.101, art. 189, § 1º, I, os prazos da lei e os que dela decorram correm em dias corridos. O Minutare calcula assim.
Qual o prazo para contestar a impugnação de crédito?
5 dias, contados da intimação (Lei 11.101, art. 11), em dias corridos.
Se o despacho não diz prazo, quanto tenho?
5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Como é no processo civil comum?
Também não há recurso, e o prazo é em dias úteis. Veja recurso contra despacho no processo civil.
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Fontes
Como o Minutare resolve isso


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