Atualizado em 27/10/2026
Nomeado o perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). O prazo é contado em dias úteis (art. 219).
O que é e quando aparece
A perícia começa com o despacho que nomeia perito especializado no objeto e fixa o prazo do laudo (CPC, art. 465, caput). Na decisão de saneamento que determina perícia, o juiz deve observar o art. 465 e, se possível, já fixar calendário para a sua realização (art. 357, § 8º). A intimação dessa decisão abre, para as duas partes, o prazo do art. 465, § 1º, com três providências:
- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (inciso I);
- indicar assistente técnico (inciso II);
- apresentar quesitos (inciso III).
O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Sua remuneração é adiantada pela parte que o indicou (art. 95).
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, art. 465, §1º |
Na Justiça do Trabalho, os exames periciais são feitos por perito único designado pelo juiz, que fixa o prazo do laudo, e cada parte pode indicar um assistente, cujo laudo deve ser apresentado no mesmo prazo assinado ao perito, sob pena de desentranhamento (Lei 5.584/70, art. 3º). O prazo para quesitos é o que o juiz fixar, em dias úteis (CLT, art. 775), com o CPC como fonte subsidiária nos casos omissos (CLT, art. 769).
De onde conta
Da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).
Exemplo: intimação da nomeação do perito disponibilizada na quarta-feira, 10/03/2027. Publicação na quinta, 11/03; contagem a partir de sexta, 12/03. Considerando só os feriados nacionais (Sexta-feira Santa, 26/03/2027, não conta), os 15 dias úteis vencem na sexta-feira, 02/04/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosOs prazos curtos que vêm em seguida
| Ato | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos | 5 dias da ciência da nomeação | CPC, art. 465, § 2º |
| Partes se manifestam sobre a proposta de honorários | 5 dias, prazo comum | CPC, art. 465, § 3º |
| Perito comunica as diligências aos assistentes | Antecedência mínima de 5 dias | CPC, art. 466, § 2º |
| Quesitos suplementares | Durante a diligência | CPC, art. 469 |
| Manifestação sobre o laudo e parecer do assistente | 15 dias, prazo comum | CPC, art. 477, § 1º |
A manifestação sobre os honorários é o momento de impugnar o valor; depois dela, o juiz arbitra e intima as partes para os fins do art. 95 (art. 465, § 3º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% no início dos trabalhos e o restante só no final (art. 465, § 4º).
O que acontece se perder o prazo
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). A perícia segue com os quesitos da outra parte e os do juiz, que pode formular os que entender necessários (art. 470, II). Há divergência sobre o rigor dessa preclusão: há decisões que admitem quesitos e assistente apresentados depois dos 15 dias enquanto a perícia não começou, e outras que não admitem. Não conte com a tolerância; o que a lei prevê depois do prazo são os quesitos suplementares durante a diligência (art. 469) e a manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º).
A arguição de impedimento ou suspeição do perito tem prazo próprio no inciso I do mesmo § 1º; deixá-la para depois do laudo cria um problema que poderia ter sido resolvido no começo.
Como fazer
- Confira o perito nomeado: especialização no objeto (art. 465, caput) e eventual impedimento ou suspeição.
- Escolha o assistente técnico e combine o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º).
- Escreva quesitos pertinentes ao ponto controvertido fixado no saneamento: o juiz indefere os impertinentes (art. 470, I).
- Acompanhe a intimação da proposta de honorários e o prazo de 5 dias do art. 465, § 3º.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar quesitos?
15 dias úteis da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, arts. 465, § 1º, III, e 219).
O assistente técnico pode ser impugnado por suspeição?
Não. Ele é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º).
Posso apresentar quesitos depois?
Quesitos suplementares, sim, durante a diligência (CPC, art. 469). Os quesitos iniciais fora do prazo dependem do entendimento do juízo, e a jurisprudência diverge.
Quanto tempo tenho para falar sobre os honorários do perito?
5 dias, prazo comum, depois da intimação da proposta (CPC, art. 465, § 3º).
As partes podem escolher o perito?
Sim, de comum acordo, se forem plenamente capazes e a causa admitir autocomposição; nesse caso já indicam os assistentes (CPC, art. 471, § 1º).
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Fontes
- CPC, arts. 95, 219, 223, 224, 357, 465, 466, 469, 470, 471 e 477
- Lei 5.584/70, art. 3º
- CLT, arts. 769 e 775
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