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Prazo para

Prazo para quesitos e indicação de assistente técnico

Prazo para apresentar quesitos, indicar assistente técnico e arguir impedimento do perito (CPC, art. 465, § 1º), honorários e quesitos suplementares.

Atualizado em 27/10/2026

Nomeado o perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). O prazo é contado em dias úteis (art. 219).

O que é e quando aparece

A perícia começa com o despacho que nomeia perito especializado no objeto e fixa o prazo do laudo (CPC, art. 465, caput). Na decisão de saneamento que determina perícia, o juiz deve observar o art. 465 e, se possível, já fixar calendário para a sua realização (art. 357, § 8º). A intimação dessa decisão abre, para as duas partes, o prazo do art. 465, § 1º, com três providências:

O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Sua remuneração é adiantada pela parte que o indicou (art. 95).

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, art. 465, §1º

Na Justiça do Trabalho, os exames periciais são feitos por perito único designado pelo juiz, que fixa o prazo do laudo, e cada parte pode indicar um assistente, cujo laudo deve ser apresentado no mesmo prazo assinado ao perito, sob pena de desentranhamento (Lei 5.584/70, art. 3º). O prazo para quesitos é o que o juiz fixar, em dias úteis (CLT, art. 775), com o CPC como fonte subsidiária nos casos omissos (CLT, art. 769).

De onde conta

Da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).

Exemplo: intimação da nomeação do perito disponibilizada na quarta-feira, 10/03/2027. Publicação na quinta, 11/03; contagem a partir de sexta, 12/03. Considerando só os feriados nacionais (Sexta-feira Santa, 26/03/2027, não conta), os 15 dias úteis vencem na sexta-feira, 02/04/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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Os prazos curtos que vêm em seguida

AtoPrazoDispositivo
Perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos5 dias da ciência da nomeaçãoCPC, art. 465, § 2º
Partes se manifestam sobre a proposta de honorários5 dias, prazo comumCPC, art. 465, § 3º
Perito comunica as diligências aos assistentesAntecedência mínima de 5 diasCPC, art. 466, § 2º
Quesitos suplementaresDurante a diligênciaCPC, art. 469
Manifestação sobre o laudo e parecer do assistente15 dias, prazo comumCPC, art. 477, § 1º

A manifestação sobre os honorários é o momento de impugnar o valor; depois dela, o juiz arbitra e intima as partes para os fins do art. 95 (art. 465, § 3º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% no início dos trabalhos e o restante só no final (art. 465, § 4º).

O que acontece se perder o prazo

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). A perícia segue com os quesitos da outra parte e os do juiz, que pode formular os que entender necessários (art. 470, II). Há divergência sobre o rigor dessa preclusão: há decisões que admitem quesitos e assistente apresentados depois dos 15 dias enquanto a perícia não começou, e outras que não admitem. Não conte com a tolerância; o que a lei prevê depois do prazo são os quesitos suplementares durante a diligência (art. 469) e a manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º).

A arguição de impedimento ou suspeição do perito tem prazo próprio no inciso I do mesmo § 1º; deixá-la para depois do laudo cria um problema que poderia ter sido resolvido no começo.

Como fazer

  1. Confira o perito nomeado: especialização no objeto (art. 465, caput) e eventual impedimento ou suspeição.
  2. Escolha o assistente técnico e combine o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º).
  3. Escreva quesitos pertinentes ao ponto controvertido fixado no saneamento: o juiz indefere os impertinentes (art. 470, I).
  4. Acompanhe a intimação da proposta de honorários e o prazo de 5 dias do art. 465, § 3º.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar quesitos?

15 dias úteis da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, arts. 465, § 1º, III, e 219).

O assistente técnico pode ser impugnado por suspeição?

Não. Ele é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º).

Posso apresentar quesitos depois?

Quesitos suplementares, sim, durante a diligência (CPC, art. 469). Os quesitos iniciais fora do prazo dependem do entendimento do juízo, e a jurisprudência diverge.

Quanto tempo tenho para falar sobre os honorários do perito?

5 dias, prazo comum, depois da intimação da proposta (CPC, art. 465, § 3º).

As partes podem escolher o perito?

Sim, de comum acordo, se forem plenamente capazes e a causa admitir autocomposição; nesse caso já indicam os assistentes (CPC, art. 471, § 1º).

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Fontes

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