Atualizado em 27/10/2026
Nomeado o perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). O prazo é contado em dias úteis (art. 219). Os quesitos definem o que o laudo terá de responder, e o perito deve dar resposta conclusiva a todos eles (art. 473, IV).
Quando cabe
A petição responde à decisão que defere a perícia e nomeia o perito, publicada no DJEN com fórmulas como "nomeio perito... faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos". A perícia consiste em exame, vistoria ou avaliação e só é deferida quando a prova do fato depende de conhecimento técnico, é necessária e praticável (CPC, art. 464, § 1º).
Há dois caminhos que mudam o procedimento:
- Perícia consensual: se as partes forem capazes e a causa admitir autocomposição, podem escolher o perito de comum acordo e já indicar os assistentes no requerimento (CPC, art. 471, caput e § 1º).
- Prova técnica simplificada: para ponto de menor complexidade, o juiz pode substituir a perícia pela inquirição de especialista (art. 464, §§ 2º e 3º).
Prazo
15 dias contados da intimação do despacho de nomeação (CPC, art. 465, § 1º), em dias úteis (art. 219). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo: despacho disponibilizado na segunda, 05/04/2027; publicação na terça, 06/04; o prazo começa na quarta, 07/04 e, pulando Tiradentes (21/04), termina na quarta, 28/04/2027. A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam o resultado. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria contam em dobro (arts. 180, 183 e 186).
Dois prazos curtos vêm logo depois e costumam ser confundidos com este: o perito apresenta em 5 dias a proposta de honorários, o currículo e os contatos (art. 465, § 2º), e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre a proposta (§ 3º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosRequisitos
- Impedimento ou suspeição do perito: se houver, arguidos no mesmo prazo (art. 465, § 1º, I), por petição fundamentada e instruída (art. 148, § 1º). Os motivos de impedimento e suspeição do juiz aplicam-se aos auxiliares da justiça (art. 148, II), e o perito pode ser recusado por eles (art. 467). Quando o nomeado é órgão técnico, ele deve informar os nomes dos profissionais que vão atuar, justamente para permitir essa verificação (art. 156, § 4º).
- Assistente técnico: nome e qualificação (art. 465, § 1º, II). O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). A parte que o indica adianta a remuneração dele (art. 95).
- Quesitos: numerados e pertinentes ao objeto da perícia (art. 465, § 1º, III). O juiz indefere os impertinentes e pode formular os seus (art. 470).
Como formular bons quesitos
O laudo deve conter resposta conclusiva a todos os quesitos (CPC, art. 473, IV) e indicar o método utilizado (inciso III). Os quesitos são, na prática, o roteiro do laudo. Algumas regras de redação, todas ligadas ao que a lei exige do perito:
- Um fato por quesito. Pergunta composta gera resposta parcial, e a parte fica sem o "conclusivo" do art. 473, IV.
- Pergunte o que o perito pode responder com técnica. Quesito que pede opinião jurídica ou que ultrapassa o objeto da perícia esbarra no art. 473, § 2º, e no art. 470, I.
- Peça o método e a base. Quesitos sobre quais documentos foram examinados e por qual critério facilitam a impugnação posterior.
- Ligue cada quesito a um ponto controvertido fixado no saneamento, para não parecer impertinente.
- Guarde margem para os suplementares. Durante a diligência, as partes podem apresentar quesitos suplementares, e a outra parte é cientificada da juntada (art. 469).
Estrutura da peça
- Endereçamento ao juízo da causa.
- Qualificação e referência à decisão que nomeou o perito (evento ou folhas e data da intimação).
- Tempestividade: a data da intimação do despacho.
- Arguição de impedimento ou suspeição do perito, se houver, com os fatos e as provas.
- Indicação do assistente técnico: nome, profissão, registro no conselho e contato.
- Quesitos numerados, agrupados por tema quando forem muitos.
- Pedidos: recebimento dos quesitos, intimação do assistente sobre as diligências (art. 466, § 2º) e, se for o caso, a substituição do perito.
Erros comuns
- Esperar a proposta de honorários para indicar assistente e quesitos. O prazo do art. 465, § 1º, corre da intimação da nomeação, não da proposta.
- Deixar a suspeição para depois do laudo. A arguição cabe nesse prazo (art. 465, § 1º, I); a lei exige que seja feita na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos (art. 148, § 1º).
- Arguir suspeição do assistente técnico da outra parte. Ele não está sujeito a impedimento nem suspeição (art. 466, § 1º).
- Quesitos genéricos ou jurídicos, que o juiz indefere por impertinência (art. 470, I).
- Não acompanhar a diligência. O perito deve comunicar o assistente com 5 dias de antecedência (art. 466, § 2º); sem assistente indicado, não há a quem comunicar.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico?
15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º), em dias úteis (art. 219).
Posso apresentar quesitos depois desse prazo?
Quesitos suplementares, sim, durante a diligência (CPC, art. 469). Os quesitos principais são apresentados no prazo do art. 465, § 1º, III.
O assistente técnico pode ser impugnado por suspeição?
Não. O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º).
Quem paga o assistente técnico?
A parte que o indicou adianta a remuneração dele (CPC, art. 95).
Qual o prazo para falar sobre os honorários do perito?
5 dias, comuns às partes, contados da intimação da proposta (CPC, art. 465, § 3º).
Como o Minutare ajuda
O Minutare lê no DJEN o despacho de nomeação do perito, abre o prazo de 15 dias úteis com os feriados do tribunal e põe o vencimento na agenda, para dar tempo de combinar os quesitos com o assistente. No plano Pro, ele lê os autos e prepara a minuta para você revisar. Teste 30 dias grátis nos planos Minutare e Plus.
Veja também: manifestação sobre laudo pericial, prazo para quesitos e contagem de prazo.
Fontes
Como o Minutare resolve isso


O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.