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Prazo para réplica à contestação

Prazo para réplica à contestação no CPC: 15 dias úteis, quando o juiz abre vista, o que responder, documentos, reconvenção e o que acontece se não apresentar.

Atualizado em 27/10/2026

O autor tem 15 dias úteis para a réplica quando a contestação traz fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dele (CPC, art. 350) ou alguma preliminar do art. 337 (art. 351). O prazo conta da intimação do advogado do autor para se manifestar, contado em dias úteis (art. 219).

O que é e quando aparece

"Réplica" é o nome de uso para a manifestação do autor sobre a contestação. O CPC trata dela nas providências preliminares: se o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este é ouvido em 15 dias, com possibilidade de produzir prova (art. 350); se o réu alega qualquer das matérias do art. 337 (preliminares), o juiz determina a oitiva do autor em 15 dias, também com prova (art. 351).

É também na réplica que o autor se manifesta sobre os documentos anexados à contestação (art. 437, caput). Se o réu obteve a gratuidade, a réplica é um dos momentos em que o autor pode impugná-la (art. 100).

No painel, a intimação costuma vir como despacho mandando o autor se manifestar sobre a contestação. Quando o texto da intimação dá outro prazo, vale o que o juiz fixou para aquela providência.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, arts. 350 e 351

A réplica é instituto do procedimento comum do CPC. No Juizado Especial Cível, a contestação e a resposta a ela acontecem na audiência, e o autor pode responder ao pedido contraposto do réu na própria audiência ou pedir nova data (Lei 9.099/95, art. 31, parágrafo único). Na Justiça do Trabalho, a CLT não fixa prazo de réplica; quando o juiz concede prazo para o reclamante falar sobre a defesa, o prazo é o do despacho, contado em dias úteis (CLT, art. 775).

De onde conta

A intimação é feita ao advogado do autor, em regra pelo DJEN. A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).

Exemplo: intimação para réplica disponibilizada na quarta-feira, 04/11/2026. Publicação na quinta, 05/11; contagem a partir de sexta, 06/11. Considerando só os feriados nacionais (20/11, Consciência Negra, não conta), os 15 dias úteis vencem na sexta-feira, 27/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Prazos que correm junto e não se confundem

Situação na contestaçãoProvidência do autorPrazo e dispositivo
Fato impeditivo, modificativo ou extintivoRéplica15 dias, CPC, art. 350
Preliminares do art. 337Réplica15 dias, CPC, art. 351
ReconvençãoResposta à reconvenção (contestação do autor reconvindo)15 dias, CPC, art. 343, § 1º
Réu alega ilegitimidade ou não ser o responsávelAlterar a inicial para substituir o réu15 dias, CPC, art. 338
Réu indica o sujeito passivo corretoSubstituir o réu ou incluí-lo como litisconsorte15 dias, CPC, art. 339, §§ 1º e 2º

Quando a mesma intimação abre réplica e resposta à reconvenção, os prazos vencem no mesmo dia, mas são duas manifestações com objetos diferentes, e podem vir na mesma petição desde que fique claro o que é cada parte.

O que acontece se perder o prazo

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). O processo segue para o julgamento conforme o estado do processo (art. 353): o juiz pode extinguir o processo (art. 354), julgar antecipadamente o pedido (art. 355) ou sanear (art. 357), sem a versão do autor sobre as defesas novas e os documentos do réu. Se as preliminares apontarem vícios sanáveis, o juiz determina a correção em prazo nunca superior a 30 dias (art. 352).

Como fazer

  1. Separe o que é preliminar (art. 337), o que é fato novo (art. 350) e o que é simples negativa dos fatos da inicial.
  2. Responda cada preliminar e cada fato novo, com a prova que tiver ou o pedido de prova.
  3. Manifeste-se sobre cada documento da contestação, nas posturas do art. 436 (admissibilidade, autenticidade, falsidade, conteúdo). Alegação de falsidade precisa de argumentação específica (art. 436, parágrafo único).
  4. Não use a réplica para mudar pedido ou causa de pedir: depois da citação, isso exige consentimento do réu e só vai até o saneamento (art. 329, II).

Perguntas frequentes

Qual o prazo da réplica no CPC?

15 dias úteis (CPC, arts. 350, 351 e 219), contados da intimação do advogado do autor.

A réplica é obrigatória?

Não há sanção expressa para quem não apresenta. Mas o autor perde a oportunidade de rebater as preliminares, os fatos novos e os documentos do réu antes do julgamento conforme o estado do processo.

Réplica e resposta à reconvenção são a mesma coisa?

Não. A resposta à reconvenção é a defesa do autor contra o pedido do réu (CPC, art. 343, § 1º); a réplica responde à contestação (arts. 350 e 351). Os prazos são iguais, de 15 dias.

Tem réplica no Juizado Especial?

A Lei 9.099/95 não prevê réplica escrita: a contestação é apresentada na audiência (arts. 28 e 30), e o autor responde ao pedido contraposto na própria audiência ou em nova data (art. 31, parágrafo único).

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Fontes

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Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Réplica (manifestação sobre a contestação)

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