Atualizado em 27/10/2026
O autor tem 15 dias úteis para a réplica quando a contestação traz fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dele (CPC, art. 350) ou alguma preliminar do art. 337 (art. 351). O prazo conta da intimação do advogado do autor para se manifestar, contado em dias úteis (art. 219).
O que é e quando aparece
"Réplica" é o nome de uso para a manifestação do autor sobre a contestação. O CPC trata dela nas providências preliminares: se o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este é ouvido em 15 dias, com possibilidade de produzir prova (art. 350); se o réu alega qualquer das matérias do art. 337 (preliminares), o juiz determina a oitiva do autor em 15 dias, também com prova (art. 351).
É também na réplica que o autor se manifesta sobre os documentos anexados à contestação (art. 437, caput). Se o réu obteve a gratuidade, a réplica é um dos momentos em que o autor pode impugná-la (art. 100).
No painel, a intimação costuma vir como despacho mandando o autor se manifestar sobre a contestação. Quando o texto da intimação dá outro prazo, vale o que o juiz fixou para aquela providência.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, arts. 350 e 351 |
A réplica é instituto do procedimento comum do CPC. No Juizado Especial Cível, a contestação e a resposta a ela acontecem na audiência, e o autor pode responder ao pedido contraposto do réu na própria audiência ou pedir nova data (Lei 9.099/95, art. 31, parágrafo único). Na Justiça do Trabalho, a CLT não fixa prazo de réplica; quando o juiz concede prazo para o reclamante falar sobre a defesa, o prazo é o do despacho, contado em dias úteis (CLT, art. 775).
De onde conta
A intimação é feita ao advogado do autor, em regra pelo DJEN. A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).
Exemplo: intimação para réplica disponibilizada na quarta-feira, 04/11/2026. Publicação na quinta, 05/11; contagem a partir de sexta, 06/11. Considerando só os feriados nacionais (20/11, Consciência Negra, não conta), os 15 dias úteis vencem na sexta-feira, 27/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosPrazos que correm junto e não se confundem
| Situação na contestação | Providência do autor | Prazo e dispositivo |
|---|---|---|
| Fato impeditivo, modificativo ou extintivo | Réplica | 15 dias, CPC, art. 350 |
| Preliminares do art. 337 | Réplica | 15 dias, CPC, art. 351 |
| Reconvenção | Resposta à reconvenção (contestação do autor reconvindo) | 15 dias, CPC, art. 343, § 1º |
| Réu alega ilegitimidade ou não ser o responsável | Alterar a inicial para substituir o réu | 15 dias, CPC, art. 338 |
| Réu indica o sujeito passivo correto | Substituir o réu ou incluí-lo como litisconsorte | 15 dias, CPC, art. 339, §§ 1º e 2º |
Quando a mesma intimação abre réplica e resposta à reconvenção, os prazos vencem no mesmo dia, mas são duas manifestações com objetos diferentes, e podem vir na mesma petição desde que fique claro o que é cada parte.
O que acontece se perder o prazo
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo justa causa (CPC, art. 223). O processo segue para o julgamento conforme o estado do processo (art. 353): o juiz pode extinguir o processo (art. 354), julgar antecipadamente o pedido (art. 355) ou sanear (art. 357), sem a versão do autor sobre as defesas novas e os documentos do réu. Se as preliminares apontarem vícios sanáveis, o juiz determina a correção em prazo nunca superior a 30 dias (art. 352).
Como fazer
- Separe o que é preliminar (art. 337), o que é fato novo (art. 350) e o que é simples negativa dos fatos da inicial.
- Responda cada preliminar e cada fato novo, com a prova que tiver ou o pedido de prova.
- Manifeste-se sobre cada documento da contestação, nas posturas do art. 436 (admissibilidade, autenticidade, falsidade, conteúdo). Alegação de falsidade precisa de argumentação específica (art. 436, parágrafo único).
- Não use a réplica para mudar pedido ou causa de pedir: depois da citação, isso exige consentimento do réu e só vai até o saneamento (art. 329, II).
Perguntas frequentes
Qual o prazo da réplica no CPC?
15 dias úteis (CPC, arts. 350, 351 e 219), contados da intimação do advogado do autor.
A réplica é obrigatória?
Não há sanção expressa para quem não apresenta. Mas o autor perde a oportunidade de rebater as preliminares, os fatos novos e os documentos do réu antes do julgamento conforme o estado do processo.
Réplica e resposta à reconvenção são a mesma coisa?
Não. A resposta à reconvenção é a defesa do autor contra o pedido do réu (CPC, art. 343, § 1º); a réplica responde à contestação (arts. 350 e 351). Os prazos são iguais, de 15 dias.
Tem réplica no Juizado Especial?
A Lei 9.099/95 não prevê réplica escrita: a contestação é apresentada na audiência (arts. 28 e 30), e o autor responde ao pedido contraposto na própria audiência ou em nova data (art. 31, parágrafo único).
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Fontes
- CPC, arts. 100, 219, 223, 224, 329, 337, 338, 339, 343, 350 a 357, 436 e 437
- Lei 9.099/95, arts. 28, 30 e 31
- CLT, art. 775
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