minutare

Início / Peças

Peça processual

Réplica: quando cabe, prazo e como estruturar

Réplica no CPC: quando cabe (arts. 350 e 351), prazo de 15 dias úteis, resposta a preliminares, fatos impeditivos, documentos, provas e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

A réplica é a manifestação do autor sobre a contestação. Ela cabe quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou uma das preliminares do art. 337, e o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 350, 351 e 219), contados da intimação para se manifestar.

Quando cabe

O CPC não usa a palavra "réplica" nos arts. 350 e 351, mas é deles que ela nasce. O juiz abre prazo ao autor em duas situações:

Nos dois casos a lei permite ao autor a produção de prova. Mesmo quando a contestação é só de negativa, se o réu juntou documentos o autor deve ser ouvido sobre eles, e a lei põe essa manifestação na réplica (CPC, art. 437, caput e § 1º). E se houve reconvenção, o autor é intimado, na pessoa do advogado, para respondê-la em 15 dias (art. 343, § 1º): é outra peça, a contestação à reconvenção, ainda que muitas vezes protocolada no mesmo prazo.

No juizado especial cível, a Lei 9.099/95 não prevê réplica como fase própria: a contestação é oral ou escrita (art. 30) e o autor responde ao pedido contraposto na própria audiência ou em nova data (art. 31, parágrafo único).

Prazo

15 dias (CPC, arts. 350 e 351), em dias úteis (art. 219). O prazo corre da intimação do advogado do autor. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo: intimação disponibilizada na quarta, 24/02/2027; publicação na quinta, 25/02; o prazo começa na sexta, 26/02, e termina na quinta, 18/03/2027. A conta usa só feriados nacionais: feriado local e suspensão do tribunal mudam o resultado.

Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria contam em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos e cuidados

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao juízo da causa.
  2. Qualificação e referência à contestação (data do protocolo e número do evento ou das folhas).
  3. Tempestividade: a data da intimação para se manifestar.
  4. Síntese da contestação, com a lista das preliminares e das defesas de mérito.
  5. Resposta às preliminares e prejudiciais, na ordem em que foram arguidas.
  6. Resposta aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
  7. Manifestação sobre os documentos juntados com a contestação, documento por documento.
  8. Reconvenção: se houver, resposta em tópico próprio ou remissão à contestação da reconvenção apresentada em separado.
  9. Pedidos e especificação de provas: rejeição das preliminares, procedência dos pedidos da inicial e as provas que pretende produzir.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo da réplica no CPC?

15 dias úteis (CPC, arts. 350, 351 e 219), contados da intimação para o autor se manifestar sobre a contestação.

A réplica é obrigatória?

Não há sanção expressa pela falta de réplica, mas é nela que o autor responde às preliminares, à defesa indireta e aos documentos do réu (arts. 350, 351 e 437). Sem ela, esses pontos ficam sem a versão do autor.

Réplica e contestação à reconvenção são a mesma peça?

Não. A réplica responde à contestação (arts. 350 e 351); a resposta à reconvenção tem prazo próprio de 15 dias (art. 343, § 1º). Podem ser protocoladas juntas, desde que cada uma esteja completa.

Posso juntar documentos na réplica?

Sim, para contrapor os documentos e as alegações da contestação (CPC, art. 435) e para a prova que os arts. 350 e 351 permitem. O réu será ouvido sobre eles em 15 dias (art. 437, § 1º).

Fazenda Pública tem prazo em dobro para réplica?

Sim. A Fazenda conta em dobro todas as manifestações processuais (CPC, art. 183), o mesmo valendo para o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria (art. 186).

Como o Minutare ajuda

O Minutare lê a intimação para réplica no DJEN, mostra o prazo de 15 dias úteis já calculado com os feriados do tribunal e põe o vencimento na agenda. No plano Pro, ele lê a contestação e os autos e prepara a minuta para você revisar. Teste 30 dias grátis nos planos Minutare e Plus.

Veja também: contestação, prazo para réplica e contagem de prazo.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Réplica (manifestação sobre a contestação)

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias