minutare

Início / Peças

Peça processual

Contestação: prazo, requisitos e estrutura da defesa

Contestação no CPC: prazo de 15 dias úteis e de quando conta, preliminares do art. 337, impugnação específica, reconvenção, provas, revelia e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

A contestação é a defesa do réu: nela vai toda a matéria de defesa, as preliminares, a impugnação de cada fato da inicial e a especificação das provas (CPC, arts. 336, 337 e 341). No procedimento comum, o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 335 e 219), contados da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento dela ou da data do art. 231, conforme o modo da citação.

Quando cabe e de quando conta o prazo

O réu citado contesta por petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 335). O termo inicial muda conforme o caminho do processo:

SituaçãoTermo inicialBase
Audiência de conciliação ou mediação realizada sem acordo, ou com ausência de partea data da audiência ou da última sessãoCPC, art. 335, I
Réu pediu o cancelamento da audiência e o autor também não quer acordoa data do protocolo do pedido do réuCPC, art. 335, II, e 334, § 4º, I
Não há audiência (direito que não admite autocomposição e demais casos)a data do art. 231, conforme o meio da citaçãoCPC, art. 335, III

Na citação eletrônica, o dia do começo é o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX), e ele se exclui da contagem (art. 224). Pelo correio, conta da juntada do aviso de recebimento; por oficial de justiça, da juntada do mandado (art. 231, I e II). Com vários réus, vale a última dessas datas (art. 231, § 1º). O comparecimento espontâneo supre a citação e o prazo corre dali (art. 239, § 1º).

Em regra, a contestação não nasce de uma publicação no DJEN: o réu ainda não tem advogado nos autos quando é citado. A publicação entra em cena em casos como a reabertura de prazo ou a desistência em relação a corréu não citado, em que o prazo corre da intimação da decisão que homologa a desistência (art. 335, § 2º).

Prazos especiais: 10 dias na ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 158), em dias corridos (art. 152, § 2º); 10 dias na contestação ao pedido de falência (Lei 11.101/05, art. 98), também em dias corridos (art. 189, § 1º, I). Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes têm prazo em dobro, salvo em autos eletrônicos (CPC, art. 229). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria contam em dobro (arts. 180, 183 e 186).

No juizado especial cível, a contestação é oral ou escrita (Lei 9.099/95, art. 30), sem o prazo de 15 dias do art. 335; o momento de apresentá-la segue o rito do juizado e as normas do tribunal. Na Justiça do Trabalho, a defesa é feita na audiência e pode ser enviada pelo PJe até ela (CLT, art. 847, parágrafo único).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao juízo da causa. Se o réu alegar incompetência, pode protocolar no foro do próprio domicílio (CPC, art. 340).
  2. Qualificação do réu e referência ao processo.
  3. Tempestividade: o termo inicial aplicável (art. 335) e o fato que o comprova.
  4. Síntese da inicial.
  5. Preliminares do art. 337, cada uma em tópico próprio.
  6. Prejudiciais de mérito, como prescrição e decadência.
  7. Mérito: impugnação de cada fato e de cada pedido, uma seção por tese, com os documentos.
  8. Reconvenção, se houver, em tópico próprio, com valor da causa.
  9. Pedidos e especificação de provas, inclusive impugnação à gratuidade do autor, se for o caso (CPC, art. 100).

Erros comuns

A falta de contestação torna o réu revel e presume verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC, art. 344), salvo nas hipóteses do art. 345, como litisconsorte que contestou e direitos indisponíveis.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da contestação no CPC?

15 dias (CPC, art. 335), contados em dias úteis (art. 219).

A contestação conta da juntada do mandado ou da audiência?

Se houve audiência de conciliação sem acordo, da audiência (art. 335, I). Se não houve audiência, da data do art. 231, que na citação por oficial de justiça é a juntada do mandado cumprido (art. 231, II).

Qual o prazo de contestação na citação eletrônica?

Sem audiência, o dia do começo é o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX); ele se exclui e os 15 dias úteis correm do dia útil seguinte (art. 224).

Há prazo em dobro para contestar?

Sim, para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria (CPC, arts. 180, 183 e 186) e para litisconsortes com advogados de escritórios distintos em autos físicos (art. 229).

Cabe reconvenção no juizado especial?

Não. A Lei 9.099/95 só admite pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos da controvérsia (art. 31).

Como o Minutare ajuda

O Minutare acompanha as intimações do DJEN e calcula o vencimento em código, com os feriados de cada tribunal; na contestação, que não conta da publicação, o vencimento aparece como estimado. No plano Pro, ele lê a inicial e os documentos e prepara a minuta da contestação para você revisar. Teste 30 dias grátis nos planos Minutare e Plus.

Veja também: prazo de contestação, réplica e contagem de prazo.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Contestação

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias