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Prazo para

Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença

Impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis que começam quando acaba o prazo de pagamento do art. 523, sem penhora nem nova intimação (CPC, art. 525).

Atualizado em 27/10/2026

O executado tem 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, e esse prazo começa sozinho quando termina o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525, caput). Na prática, são dois prazos de 15 dias úteis em sequência a partir da mesma intimação.

O que é

A impugnação é a defesa do executado no cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). As matérias são limitadas, porque o mérito já foi decidido. Pelo § 1º do art. 525, o executado pode alegar:

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535)prazo começa após o fim do prazo de pagamento do art. 523 (15 dias, na contagem do regime); a Fazenda Pública impugna em 30 dias da intimação do representante judicial, sem o prazo de pagamento do art. 523 (CPC, art. 535); conferir

A impugnação é instituto do CPC. Na execução fiscal, a defesa é por embargos, com prazo e garantia próprios (Lei 6.830/80, art. 16). Na Justiça do Trabalho, a defesa do executado são os embargos à execução do art. 884 da CLT. No juizado especial cível, a Lei 9.099/95 prevê embargos nos autos da execução, com matérias próprias (art. 52, IX). Para esses casos, veja prazo para embargos à execução.

De quando conta

O termo inicial não é uma publicação nova: é o dia útil seguinte ao fim do prazo do art. 523. Por isso o prazo costuma ser perdido por quem espera uma segunda intimação.

Exemplo só com feriados nacionais: intimação para pagar disponibilizada no DJEN na quinta, 05/11/2026, publicada na sexta, 06/11. O prazo de pagamento vai de 09/11 a 30/11/2026 (o feriado de 20/11 fica fora). A impugnação começa em 01/12 e corre até 18/12, quando somam 14 dias úteis. De 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220), e o 15º dia útil é a quinta-feira, 21/01/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Quando há litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, o art. 525, § 3º, manda aplicar o prazo em dobro do art. 229, que não vale para autos eletrônicos (art. 229, § 2º). Veja prazo em dobro.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece se perder

A execução segue sem a defesa. Fato superveniente ao fim do prazo e questões sobre validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos posteriores ainda podem ser levados por simples petição, em 15 dias contados da ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, § 11).

Como fazer

  1. Anote os dois prazos no mesmo dia em que receber a intimação do art. 523.
  2. Se alegar que o exequente pede mais do que o título dá, declare o valor correto e junte demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 525, § 4º). Sem isso, a impugnação só por excesso é rejeitada liminarmente e, com outros fundamentos, o excesso não é examinado (§ 5º).
  3. A impugnação não suspende os atos executivos. Para pedir efeito suspensivo, garanta o juízo com penhora, caução ou depósito e demonstre fundamentos relevantes e risco de dano grave (art. 525, § 6º).
  4. Impedimento e suspeição seguem os arts. 146 e 148 (art. 525, § 2º).

Perguntas frequentes

Preciso ser intimado de novo para impugnar?

Não. O prazo de 15 dias começa ao fim do prazo de pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput).

Preciso garantir o juízo para impugnar?

Não para impugnar. A garantia só é requisito para pedir efeito suspensivo (CPC, art. 525, § 6º).

Posso impugnar antes de acabar o prazo de pagamento?

Sim. É tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, art. 218, § 4º).

O recesso de fim de ano suspende a impugnação?

Sim. O curso do prazo processual fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, art. 220).

E se a penhora vier depois do prazo?

Questões sobre a penhora e a avaliação podem ser arguidas por simples petição em 15 dias da ciência ou intimação do ato (CPC, art. 525, § 11).

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Fontes

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Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Impugnação ao cumprimento de sentença

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