minutare

Início / Recurso cabível

Cível · recurso

Citação no processo civil: qual prazo abre e por que não cabe recurso

Citação não admite recurso: abre prazo de defesa. Contestação e embargos à execução em 15 dias úteis, pagamento e impugnação, e de quando conta cada um.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

A citação não é decisão e não comporta recurso: ela convoca o réu, o executado ou o interessado a integrar o processo (CPC, art. 238) e abre o prazo de defesa. No procedimento comum, contestação em 15 dias úteis (art. 335); na execução de título extrajudicial, embargos em 15 dias úteis (art. 915). O termo inicial depende do modo da citação (art. 231), não da data da intimação do advogado no DJEN.

Por que não cabe recurso

Os recursos do CPC atacam pronunciamentos judiciais (arts. 203 e 994). A citação é ato de comunicação. O que o réu discute, se a citação for nula, ele discute na própria defesa: a falta ou nulidade da citação é matéria preliminar da contestação (art. 337, I) e, na fase de cumprimento, da impugnação, se o processo correu à revelia (art. 525, § 1º, I). O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade, e o prazo de contestação ou embargos corre a partir dele (art. 239, § 1º).

O que a citação abre

ProvidênciaPrazoBase legal
Contestação15 dias úteisCPC, art. 335
Pagamento na execução (3 dias da citação)3 dias úteisCPC, arts. 829 (título extrajudicial) e 911 (alimentos)
Embargos à execução15 dias úteisCPC, arts. 915 e 231 (conta da juntada da citação); Fazenda Pública, 30 dias (art. 910)
Pagamento voluntário em cumprimento de sentença15 dias úteisCPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente)
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias úteisCPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535)

Sobre a tabela: a contestação e os embargos à execução não contam da intimação no DJEN, e sim do termo do art. 335 ou da data do art. 231, explicados abaixo; por isso o Minutare mostra o vencimento como estimado, para conferir com a juntada ou com a audiência. O pagamento em 3 dias da execução conta da própria citação (arts. 829 e 911). O pagamento e a impugnação do cumprimento de sentença continuam na tabela porque a citação abre essa fase nos títulos do art. 515, § 1º; nos outros casos a fase começa por intimação (art. 513, § 2º).

Contestação

O réu contesta em 15 dias (CPC, art. 335), contados: da audiência de conciliação ou mediação sem acordo (inciso I); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, quando as duas partes dispensarem a autocomposição (inciso II); ou, nos demais casos, da data do art. 231 conforme o modo da citação (inciso III). Pelo art. 231: juntada do aviso de recebimento (I), juntada do mandado cumprido (II), o próprio ato quando feita pelo escrivão (III), dia útil seguinte ao fim da dilação do edital (IV) e, na citação eletrônica, o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (IX). Com mais de um réu, conta da última dessas datas (art. 231, § 1º). Sem contestação, há revelia (art. 344). Veja prazo de contestação.

Embargos à execução

Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829) e pode embargar em 15 dias, contados na forma do art. 231 (art. 915), independentemente de penhora (art. 914). Com mais de um executado, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo cônjuges ou companheiros (art. 915, § 1º), e não há prazo em dobro para litisconsortes (art. 915, § 3º). Os embargos não têm efeito suspensivo, salvo concessão do juiz com garantia do juízo (art. 919).

Pagamento e impugnação no cumprimento de sentença

Em regra o cumprimento de sentença começa por intimação, não por citação (CPC, art. 513, § 2º). A citação no juízo cível ocorre nos títulos dos incisos VI a IX do art. 515 (sentença penal condenatória, sentença arbitral, sentença estrangeira homologada e decisão interlocutória estrangeira com exequatur), para cumprimento ou liquidação em 15 dias (art. 515, § 1º). Sem pagamento no prazo do art. 523, começam os 15 dias da impugnação, sem nova intimação (art. 525).

Exemplo de contagem

Só com feriados nacionais: citação por correio cujo aviso de recebimento foi juntado na quarta, 28/10/2026, sem audiência de conciliação. O dia do começo é a juntada (art. 231, I), excluído da conta (art. 224); o prazo corre a partir da quinta, 29/10. Com os feriados de 02/11 e 20/11, os 15 dias úteis vencem na quinta, 19/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar depois da citação?

15 dias úteis (CPC, arts. 335 e 219), do termo inicial do art. 335 ou do art. 231.

Citação eletrônica: quando começa o prazo?

No quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX).

Embargos à execução exigem penhora?

Não (CPC, art. 914).

Comparecer espontaneamente nos autos conta como citação?

Sim. Supre a falta ou nulidade, e o prazo corre a partir desse dia (CPC, art. 239, § 1º).

O Minutare lê no DJEN as intimações da sua OAB e calcula o vencimento com o calendário do tribunal. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo cível

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias