Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
A citação não é decisão e não comporta recurso: ela convoca o réu, o executado ou o interessado a integrar o processo (CPC, art. 238) e abre o prazo de defesa. No procedimento comum, contestação em 15 dias úteis (art. 335); na execução de título extrajudicial, embargos em 15 dias úteis (art. 915). O termo inicial depende do modo da citação (art. 231), não da data da intimação do advogado no DJEN.
Por que não cabe recurso
Os recursos do CPC atacam pronunciamentos judiciais (arts. 203 e 994). A citação é ato de comunicação. O que o réu discute, se a citação for nula, ele discute na própria defesa: a falta ou nulidade da citação é matéria preliminar da contestação (art. 337, I) e, na fase de cumprimento, da impugnação, se o processo correu à revelia (art. 525, § 1º, I). O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade, e o prazo de contestação ou embargos corre a partir dele (art. 239, § 1º).
O que a citação abre
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Contestação | 15 dias úteis | CPC, art. 335 |
| Pagamento na execução (3 dias da citação) | 3 dias úteis | CPC, arts. 829 (título extrajudicial) e 911 (alimentos) |
| Embargos à execução | 15 dias úteis | CPC, arts. 915 e 231 (conta da juntada da citação); Fazenda Pública, 30 dias (art. 910) |
| Pagamento voluntário em cumprimento de sentença | 15 dias úteis | CPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente) |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias úteis | CPC, art. 525 (conta do fim do prazo de pagamento); Fazenda Pública, 30 dias da intimação (art. 535) |
Sobre a tabela: a contestação e os embargos à execução não contam da intimação no DJEN, e sim do termo do art. 335 ou da data do art. 231, explicados abaixo; por isso o Minutare mostra o vencimento como estimado, para conferir com a juntada ou com a audiência. O pagamento em 3 dias da execução conta da própria citação (arts. 829 e 911). O pagamento e a impugnação do cumprimento de sentença continuam na tabela porque a citação abre essa fase nos títulos do art. 515, § 1º; nos outros casos a fase começa por intimação (art. 513, § 2º).
Contestação
O réu contesta em 15 dias (CPC, art. 335), contados: da audiência de conciliação ou mediação sem acordo (inciso I); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, quando as duas partes dispensarem a autocomposição (inciso II); ou, nos demais casos, da data do art. 231 conforme o modo da citação (inciso III). Pelo art. 231: juntada do aviso de recebimento (I), juntada do mandado cumprido (II), o próprio ato quando feita pelo escrivão (III), dia útil seguinte ao fim da dilação do edital (IV) e, na citação eletrônica, o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (IX). Com mais de um réu, conta da última dessas datas (art. 231, § 1º). Sem contestação, há revelia (art. 344). Veja prazo de contestação.
Embargos à execução
Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829) e pode embargar em 15 dias, contados na forma do art. 231 (art. 915), independentemente de penhora (art. 914). Com mais de um executado, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo cônjuges ou companheiros (art. 915, § 1º), e não há prazo em dobro para litisconsortes (art. 915, § 3º). Os embargos não têm efeito suspensivo, salvo concessão do juiz com garantia do juízo (art. 919).
Pagamento e impugnação no cumprimento de sentença
Em regra o cumprimento de sentença começa por intimação, não por citação (CPC, art. 513, § 2º). A citação no juízo cível ocorre nos títulos dos incisos VI a IX do art. 515 (sentença penal condenatória, sentença arbitral, sentença estrangeira homologada e decisão interlocutória estrangeira com exequatur), para cumprimento ou liquidação em 15 dias (art. 515, § 1º). Sem pagamento no prazo do art. 523, começam os 15 dias da impugnação, sem nova intimação (art. 525).
Exemplo de contagem
Só com feriados nacionais: citação por correio cujo aviso de recebimento foi juntado na quarta, 28/10/2026, sem audiência de conciliação. O dia do começo é a juntada (art. 231, I), excluído da conta (art. 224); o prazo corre a partir da quinta, 29/10. Com os feriados de 02/11 e 20/11, os 15 dias úteis vencem na quinta, 19/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar a contestação da intimação do advogado no DJEN quando o termo é a audiência ou a juntada do AR ou do mandado.
- Aplicar prazo em dobro de litisconsortes em autos eletrônicos (art. 229, § 2º) ou nos embargos à execução (art. 915, § 3º).
- Confundir os 3 dias para pagar (art. 829) com o prazo dos embargos (art. 915).
- Tentar recorrer da citação nula em vez de alegar a nulidade na defesa (art. 337, I).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar depois da citação?
15 dias úteis (CPC, arts. 335 e 219), do termo inicial do art. 335 ou do art. 231.
Citação eletrônica: quando começa o prazo?
No quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX).
Embargos à execução exigem penhora?
Não (CPC, art. 914).
Comparecer espontaneamente nos autos conta como citação?
Sim. Supre a falta ou nulidade, e o prazo corre a partir desse dia (CPC, art. 239, § 1º).
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Fontes
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