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Peça processual

Especificação de provas

Especificação de provas: prazo do despacho ou 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º), finalidade de cada prova (art. 370) e julgamento antecipado.

Atualizado em 27/10/2026

No despacho "especifiquem as partes as provas que pretendem produzir", o prazo é o que o juiz fixou; se não fixou, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias úteis (art. 219). Cada prova deve vir ligada ao fato que pretende demonstrar, porque o juiz indefere as diligências inúteis ou protelatórias (art. 370, parágrafo único).

Quando cabe

As partes já indicam provas na inicial (art. 319, VI) e na contestação (art. 336). O despacho de especificação vem depois, em geral após a réplica e antes do saneamento, para que cada parte diga o que ainda pretende produzir à luz da controvérsia formada. O CPC prevê a especificação expressamente em um caso: réu revel sem o efeito da revelia, quando o juiz ordena que o autor especifique as provas, se ainda não as tiver indicado (art. 348). Nos demais, o despacho é prática corrente que prepara a decisão de saneamento, na qual o juiz delimita as questões de fato e especifica os meios de prova admitidos (art. 357, II).

A especificação vale para o procedimento comum do CPC. No juizado especial cível, todas as provas são produzidas na audiência de instrução, ainda que não requeridas antes (Lei 9.099/95, art. 33). Na Justiça do Trabalho, as partes comparecem à audiência com as testemunhas e as demais provas (CLT, art. 845).

Prazo

Vale o prazo do despacho. Se ele for omisso, 5 dias para o ato a cargo da parte (art. 218, § 3º). A petição apresentada antes do início do prazo é tempestiva (art. 218, § 4º).

Exemplo só com feriados nacionais: despacho disponibilizado no DJEN na quarta, 04/11/2026, publicado na quinta, 05/11 (art. 224, § 2º). O prazo de 5 dias úteis começa na sexta, 06/11 (art. 224, § 3º), e vence na quinta, 12/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Veja prazo para especificar provas e contagem de prazo.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Requisitos

Estrutura

  1. Endereçamento ao juízo da causa.
  2. Qualificação e referência ao despacho.
  3. Tempestividade.
  4. Pontos controvertidos, como a parte os enxerga depois da inicial, da contestação e da réplica.
  5. Provas requeridas, uma por tópico: meio de prova, fato que demonstra, pertinência e, na perícia, a especialidade e os quesitos iniciais.
  6. Pedidos: deferimento das provas, inversão ou distribuição do ônus se for o caso, ou julgamento antecipado.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para especificar provas?

O fixado no despacho. Se não houver, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), contados em dias úteis (art. 219).

Preciso justificar cada prova?

Sim, na prática. O juiz determina as provas necessárias e indefere as inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370), e a justificativa mostra por que cada uma é necessária.

Quando apresento o rol de testemunhas?

No prazo comum fixado pelo juiz no saneamento, não superior a 15 dias (CPC, art. 357, § 4º). Se o saneamento for feito em audiência, as partes levam o rol a ela (§ 5º).

Posso pedir julgamento antecipado?

Sim, quando não houver necessidade de outras provas (CPC, art. 355, I).

Cabe agravo contra o indeferimento de prova?

O indeferimento de prova não está no rol do art. 1.015 do CPC, e o agravo fora do rol é tema discutido na jurisprudência. Em regra, a questão é suscitada em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). A redistribuição do ônus da prova, essa sim, é agravável (art. 1.015, XI).

Como o Minutare ajuda

O Minutare lê no DJEN o despacho de especificação, aplica o prazo do ato ou o supletivo de 5 dias e calcula o vencimento com os feriados do tribunal. No plano Pro, lê a inicial, a contestação e a réplica e prepara a minuta com cada prova ligada ao fato, para você revisar. Mais sobre a fase seguinte em alegações finais. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Especificar provas

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