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Peça processual

Pedido de revisão do valor da causa na Justiça do Trabalho

Pedido de revisão do valor da causa na Justiça do Trabalho (Lei 5.584/70, art. 2º): prazo de 48 horas ao presidente do TRT, instrução, alçada e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Na Justiça do Trabalho, a parte que impugnou em razões finais o valor fixado para a causa pode, se o juiz o mantiver, pedir revisão ao presidente do Tribunal Regional no prazo de 48 horas (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º). O pedido não tem efeito suspensivo e deve ser instruído com a petição inicial e a ata da audiência (art. 2º, § 2º).

Quando cabe

O art. 2º da Lei 5.584/70 prevê um procedimento em três passos:

  1. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação sem acordo, o juiz fixa o valor da causa para determinar a alçada, se ele for indeterminado no pedido (art. 2º, caput).
  2. Em audiência, ao aduzir razões finais, qualquer das partes pode impugnar o valor fixado (art. 2º, § 1º).
  3. Se o juiz mantiver o valor, a parte pode pedir revisão ao presidente do Tribunal Regional em 48 horas (art. 2º, § 1º).

O pedido de revisão só existe depois desse caminho: sem impugnação em razões finais e sem decisão que mantenha o valor, não há o que revisar por essa via. Desde que a CLT passou a exigir pedido certo, determinado e com indicação de valor na reclamação escrita (CLT, art. 840, § 1º), a fixação pelo juiz do caput tende a ser menos frequente, mas o procedimento continua no texto da lei.

Por que o valor importa

O valor da causa define a alçada e, com ela, a recorribilidade e o rito:

Valor da causaConsequênciaBase
Até 2 salários mínimosDispensa o resumo dos depoimentos na ata, e nenhum recurso cabe da sentença, salvo matéria constitucionalLei 5.584/70, art. 2º, §§ 3º e 4º
Até 40 salários mínimos (o da data do ajuizamento)Procedimento sumaríssimo, salvo se for parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacionalCLT, art. 852-A

Para a alçada, considera-se o salário mínimo da data do ajuizamento da ação (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º). Por isso o pedido de revisão costuma servir para garantir o direito de recorrer da futura sentença: quem fica preso a um valor de alçada perde a via recursal ordinária.

Prazo

48 horas a partir da decisão que mantém o valor em audiência (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º). O Minutare trata esse prazo como 2 dias corridos. A CLT conta em dias úteis os prazos do seu Título X (art. 775), mas a Lei 5.584/70 fixa o prazo em horas e não remete a essa regra; para não depender de interpretação, protocole dentro das 48 horas contadas da audiência. Como a decisão é proferida em audiência, em regra não há intimação posterior pelo DJEN que abra o prazo: ele corre da própria sessão.

O presidente do Tribunal Regional julga o pedido em 48 horas a partir do recebimento (art. 2º, § 2º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
  2. Qualificação das partes e identificação do processo e da vara.
  3. Cabimento e tempestividade: a fixação do valor, a impugnação em razões finais, a decisão que manteve o valor, a data e a hora da audiência e o prazo de 48 horas.
  4. Síntese da decisão que fixou ou manteve o valor, com o valor adotado.
  5. Razões: o valor correto, com a soma dos pedidos e o critério usado, e o reflexo do valor na alçada, no rito ou na recorribilidade.
  6. Pedido de revisão, com a indicação do valor que deve prevalecer.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do pedido de revisão do valor da causa?

48 horas da decisão que mantém o valor em audiência (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º). O Minutare conta como 2 dias corridos.

Quem julga o pedido de revisão?

O presidente do Tribunal Regional, em 48 horas a partir do recebimento (Lei 5.584/70, art. 2º, § 2º).

O pedido de revisão suspende o processo?

Não. A lei diz que ele não terá efeito suspensivo (art. 2º, § 2º).

Que documentos acompanham o pedido?

A petição inicial e a ata da audiência, em cópia autenticada pela secretaria (art. 2º, § 2º).

Qual a alçada na Justiça do Trabalho?

Causas de valor até 2 salários mínimos, considerado o da data do ajuizamento, não admitem recurso da sentença, salvo matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 3º e 4º).

Como o Minutare ajuda

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Veja também: prazo trabalhista, recurso ordinário trabalhista e prazos recursais.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Pedido de revisão do valor da causa

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