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Prazo para pedido de revisão do valor da causa trabalhista

Pedido de revisão do valor da causa na Justiça do Trabalho: 48 horas da decisão que mantém o valor fixado, ao Presidente do TRT (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º).

Atualizado em 27/10/2026

Na Justiça do Trabalho, quando o juiz fixa o valor da causa e, impugnado nas razões finais, o mantém, a parte pode pedir revisão ao Presidente do Tribunal Regional em 48 horas (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º). O pedido não tem efeito suspensivo e vai instruído com a petição inicial e a ata da audiência (§ 2º).

O que é e para que serve

É um recurso próprio do processo do trabalho, criado pela Lei 5.584/70, para discutir o valor fixado para a determinação da alçada. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação e não havendo acordo, o juiz, antes da instrução, fixa o valor da causa se ele for indeterminado no pedido (art. 2º, caput).

O valor importa porque define a alçada: quando ele não excede 2 salários mínimos vigentes na sede do juízo, é dispensável o resumo dos depoimentos (art. 2º, § 3º) e nenhum recurso cabe da sentença, salvo matéria constitucional, considerado o salário mínimo da data do ajuizamento (art. 2º, § 4º). Quem quer preservar o recurso ordinário contra a futura sentença precisa impugnar o valor que deixe a causa dentro da alçada.

Quando aparece

  1. O juiz fixa o valor da causa na audiência, depois da tentativa de conciliação (art. 2º, caput).
  2. Qualquer das partes impugna o valor ao aduzir razões finais, em audiência (art. 2º, § 1º).
  3. Se o juiz mantiver o valor, abre-se o prazo de 48 horas para pedir revisão ao Presidente do TRT (art. 2º, § 1º).

A impugnação tem de ser feita nas razões finais; sem ela, não há decisão de manutenção para rever.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Trabalhista2 dias corridosLei 5.584/70, art. 2º, §1º (48 horas)48 horas da decisão que mantém o valor em audiência, ao Presidente do TRT; contar em horas

De quando conta

O prazo conta da decisão que mantém o valor, normalmente proferida na própria audiência, e não de uma publicação no DJEN. Por isso, o advogado presente sai da audiência com o prazo já correndo.

A lei fala em horas, e há divergência sobre a forma de contagem: hora a hora a partir da decisão, ou convertida em 2 dias, e sobre aplicar a contagem em dias úteis da CLT (art. 775), já que o prazo está em lei própria. O Minutare registra o prazo como 2 dias. A forma mais segura é protocolar o pedido no dia seguinte à audiência, sem esperar o fim da contagem mais longa.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Como instruir e o que acontece depois

O que acontece se perder o prazo

O valor fixado prevalece. Se ele ficar dentro da alçada de 2 salários mínimos, a sentença só admite recurso quando versar matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º). É um prazo curto que decide, na prática, se haverá recurso ordinário depois.

Como fazer

  1. Na audiência, confira se o juiz fixou o valor da causa e qual o efeito na alçada.
  2. Impugne o valor nas razões finais e peça que a impugnação e a decisão constem da ata.
  3. Mantido o valor, protocole o pedido de revisão ao Presidente do TRT no mesmo dia ou no seguinte, com a inicial e a ata.
  4. Siga com o processo normalmente: o pedido não suspende nada.

Veja também recurso ordinário e prazos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do pedido de revisão do valor da causa?

48 horas da decisão que mantém o valor impugnado nas razões finais (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º).

Para quem se dirige o pedido de revisão?

Ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º).

O pedido de revisão suspende o processo?

Não (Lei 5.584/70, art. 2º, § 2º).

O que é causa de alçada na Justiça do Trabalho?

A de valor fixado até 2 salários mínimos; da sentença nela não cabe recurso, salvo matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 3º e 4º).

Quais documentos acompanham o pedido de revisão?

A petição inicial e a ata da audiência, em cópia autenticada pela secretaria (Lei 5.584/70, art. 2º, § 2º).

Como o Minutare ajuda

Esse prazo nasce na audiência e não depende de intimação no DJEN, então fica fora da leitura automática. Os demais prazos trabalhistas, que chegam por intimação, o Minutare lê pela sua OAB e calcula em dias úteis com os feriados do TRT. Teste 30 dias grátis.

Fontes

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Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Pedido de revisão do valor da causa

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