Atualizado em 27/10/2026
Na Justiça do Trabalho, quando o juiz fixa o valor da causa e, impugnado nas razões finais, o mantém, a parte pode pedir revisão ao Presidente do Tribunal Regional em 48 horas (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º). O pedido não tem efeito suspensivo e vai instruído com a petição inicial e a ata da audiência (§ 2º).
O que é e para que serve
É um recurso próprio do processo do trabalho, criado pela Lei 5.584/70, para discutir o valor fixado para a determinação da alçada. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação e não havendo acordo, o juiz, antes da instrução, fixa o valor da causa se ele for indeterminado no pedido (art. 2º, caput).
O valor importa porque define a alçada: quando ele não excede 2 salários mínimos vigentes na sede do juízo, é dispensável o resumo dos depoimentos (art. 2º, § 3º) e nenhum recurso cabe da sentença, salvo matéria constitucional, considerado o salário mínimo da data do ajuizamento (art. 2º, § 4º). Quem quer preservar o recurso ordinário contra a futura sentença precisa impugnar o valor que deixe a causa dentro da alçada.
Quando aparece
- O juiz fixa o valor da causa na audiência, depois da tentativa de conciliação (art. 2º, caput).
- Qualquer das partes impugna o valor ao aduzir razões finais, em audiência (art. 2º, § 1º).
- Se o juiz mantiver o valor, abre-se o prazo de 48 horas para pedir revisão ao Presidente do TRT (art. 2º, § 1º).
A impugnação tem de ser feita nas razões finais; sem ela, não há decisão de manutenção para rever.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Trabalhista | 2 dias corridos | Lei 5.584/70, art. 2º, §1º (48 horas) | 48 horas da decisão que mantém o valor em audiência, ao Presidente do TRT; contar em horas |
De quando conta
O prazo conta da decisão que mantém o valor, normalmente proferida na própria audiência, e não de uma publicação no DJEN. Por isso, o advogado presente sai da audiência com o prazo já correndo.
A lei fala em horas, e há divergência sobre a forma de contagem: hora a hora a partir da decisão, ou convertida em 2 dias, e sobre aplicar a contagem em dias úteis da CLT (art. 775), já que o prazo está em lei própria. O Minutare registra o prazo como 2 dias. A forma mais segura é protocolar o pedido no dia seguinte à audiência, sem esperar o fim da contagem mais longa.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosComo instruir e o que acontece depois
- Destinatário: o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (art. 2º, § 1º).
- Peças: petição inicial e ata da audiência, em cópia autenticada pela secretaria da vara (art. 2º, § 2º).
- Efeito: não suspende o processo (art. 2º, § 2º). A instrução e a sentença podem sair antes do julgamento do pedido.
- Julgamento: em 48 horas a partir do recebimento pelo Presidente do TRT (art. 2º, § 2º).
O que acontece se perder o prazo
O valor fixado prevalece. Se ele ficar dentro da alçada de 2 salários mínimos, a sentença só admite recurso quando versar matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º). É um prazo curto que decide, na prática, se haverá recurso ordinário depois.
Como fazer
- Na audiência, confira se o juiz fixou o valor da causa e qual o efeito na alçada.
- Impugne o valor nas razões finais e peça que a impugnação e a decisão constem da ata.
- Mantido o valor, protocole o pedido de revisão ao Presidente do TRT no mesmo dia ou no seguinte, com a inicial e a ata.
- Siga com o processo normalmente: o pedido não suspende nada.
Veja também recurso ordinário e prazos trabalhistas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do pedido de revisão do valor da causa?
48 horas da decisão que mantém o valor impugnado nas razões finais (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º).
Para quem se dirige o pedido de revisão?
Ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º).
O pedido de revisão suspende o processo?
Não (Lei 5.584/70, art. 2º, § 2º).
O que é causa de alçada na Justiça do Trabalho?
A de valor fixado até 2 salários mínimos; da sentença nela não cabe recurso, salvo matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 3º e 4º).
Quais documentos acompanham o pedido de revisão?
A petição inicial e a ata da audiência, em cópia autenticada pela secretaria (Lei 5.584/70, art. 2º, § 2º).
Como o Minutare ajuda
Esse prazo nasce na audiência e não depende de intimação no DJEN, então fica fora da leitura automática. Os demais prazos trabalhistas, que chegam por intimação, o Minutare lê pela sua OAB e calcula em dias úteis com os feriados do TRT. Teste 30 dias grátis.
Fontes
Calcule este prazo
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.