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Prazo para

Intimação de audiência

Intimação de audiência não tem prazo próprio, mas puxa prazos: desinteresse na conciliação, testemunhas e contestação. Veja cada um, com o artigo da lei.

Atualizado em 27/10/2026

A intimação que designa audiência é um compromisso, não um prazo: o que se pede é comparecer na data e hora marcadas. Ela, porém, arrasta prazos com ela. No cível, o réu que não quer a conciliação deve dizer isso 10 dias antes (CPC, art. 334, § 5º), o advogado junta o comprovante de intimação da testemunha pelo menos 3 dias antes (CPC, art. 455, § 1º) e a contestação pode contar da própria audiência (CPC, art. 335, I).

Que audiência é

O primeiro passo é saber o tipo, porque cada um tem regras próprias:

Prazos ligados à audiência

PrazoQuantoBase
Réu dizer que não quer a conciliaçãoPetição com 10 dias de antecedência da audiênciaCPC, art. 334, § 5º
Rol de testemunhasPrazo comum fixado pelo juiz, de até 15 diasCPC, art. 357, § 4º
Comprovante da intimação da testemunha pelo advogadoJuntado pelo menos 3 dias antes da audiênciaCPC, art. 455, § 1º
Laudo pericialProtocolado pelo menos 20 dias antes da instruçãoCPC, art. 477
Contestação, quando não há acordo15 dias, da audiência ou da última sessãoCPC, art. 335, I
Recurso contra decisão proferida na audiênciaConta da própria audiênciaCPC, art. 1.003, § 1º
Reclamante ausente justificar a falta (trabalho)15 dias, para evitar as custasCLT, art. 844, § 2º

Quando a intimação não traz prazo e só manda comparecer, ela só obriga o comparecimento depois de 48 horas (CPC, art. 218, § 2º).

Prazo por ramo

Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.

A audiência em si não tem prazo por ramo: tem data. Os prazos listados em "Prazos ligados à audiência" são do CPC e da CLT e se contam em dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). A contagem para trás, como os 10 dias antes da audiência do art. 334, § 5º, gera dúvida sobre como tratar fins de semana e feriados; protocole com folga.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece se faltar

Quem faltaConsequênciaBase
Autor ou réu, sem justificativa, na conciliação cívelAto atentatório à dignidade da justiça, multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causaCPC, art. 334, § 8º
Parte intimada pessoalmente para depoimento, com advertênciaPena de confissãoCPC, art. 385, § 1º
Advogado, na instruçãoO juiz pode dispensar as provas requeridas pela parteCPC, art. 362, § 2º
Réu, no juizado especial cívelFatos do pedido reputados verdadeiros, salvo convicção contrária do juizLei 9.099/95, art. 20
Autor, no juizado especial cívelExtinção do processo, sem necessidade de intimação pessoal préviaLei 9.099/95, art. 51, I e § 1º
Reclamante, na Justiça do TrabalhoArquivamento da reclamaçãoCLT, art. 844
Reclamado, na Justiça do TrabalhoRevelia e confissão quanto à matéria de fato; o advogado presente pode juntar contestação e documentosCLT, art. 844, caput e § 5º
Acusado intimado pessoalmente, sem motivoO processo segue sem eleCPP, art. 367

A audiência pode ser adiada por convenção das partes, por ausência justificada de quem deva participar ou por atraso de mais de 30 minutos (CPC, art. 362). O impedimento tem de ser comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º).

Como se preparar

  1. Anote data, hora, modalidade (presencial, virtual ou híbrida) e o link, se houver. Atos por videoconferência são admitidos (CPC, art. 236, § 3º).
  2. Avise o cliente e, no trabalho, confirme o preposto (CLT, art. 843, § 1º).
  3. Calcule os prazos que vencem antes da data: rol, intimação das testemunhas, desinteresse na conciliação.
  4. Se não puder comparecer, peça o adiamento com a prova do impedimento antes da abertura.
  5. Depois da audiência, confira a ata: decisão proferida ali já abre prazo de recurso.

Perguntas frequentes

Intimação de audiência tem prazo para responder?

Não para responder à intimação. O que há são prazos ligados à audiência, como o de 10 dias antes para o réu dizer que não quer a conciliação (CPC, art. 334, § 5º).

Com quantos dias de antecedência devo intimar a testemunha?

O CPC fixa o prazo do comprovante: juntado nos autos pelo menos 3 dias antes da audiência (art. 455, § 1º). Na Justiça do Trabalho, a testemunha vai com a parte, sem intimação (CLT, art. 825).

A contestação conta da audiência de conciliação?

Sim, quando a parte não comparece ou, comparecendo, não há acordo: 15 dias da audiência ou da última sessão (CPC, art. 335, I). Veja prazo de contestação.

Faltar à audiência de conciliação gera multa?

No cível, sim, se a ausência for injustificada: até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Audiência

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