Atualizado em 27/10/2026
A intimação que comunica o trânsito em julgado é só para ciência: a decisão já não admite recurso e não há prazo para responder à certidão. Mas a data do trânsito é termo inicial de prazos importantes, como os 2 anos da ação rescisória (CPC, art. 975) e o marco de 1 ano que muda a forma de intimar o devedor no cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 4º).
O que é o trânsito em julgado
Coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502). O trânsito em julgado é o momento em que isso acontece: acabou o prazo de todos os recursos, ou o último recurso foi julgado e não cabe outro. Certificado o trânsito, com menção expressa da data, a secretaria providencia a baixa dos autos ao juízo de origem em 5 dias, independentemente de despacho (CPC, art. 1.006).
A certidão de trânsito é um ato da secretaria. A intimação dela dá ciência às partes (CPC, art. 269) e não pede resposta. Mesmo assim, ela merece leitura cuidadosa, porque a data certificada passa a ser usada por todos.
O que conferir na certidão
- A data. Confira se ela bate com o fim do prazo do último recurso. Uma data errada antecipa ou adia a contagem da rescisória e do cumprimento.
- Recurso pendente. Se você interpôs recurso, embargos de declaração ou agravo que ainda não foi julgado, o trânsito não ocorreu. Peticione logo apontando o recurso, com o protocolo.
- Trânsito parcial. Quando só parte da decisão foi impugnada, os capítulos não recorridos podem transitar antes. A rescisória conta do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975), mas o tema do trânsito por capítulos tem divergência na jurisprudência: confira a orientação atual antes de contar.
Prazo por ramo
Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.
A ciência do trânsito não tem prazo próprio. Os prazos que nascem dela são de outra natureza:
| O que | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Ação rescisória | 2 anos do trânsito da última decisão; prorroga para o primeiro dia útil se vencer em férias, recesso ou feriado | CPC, art. 975, caput e § 1º |
| Rescisória por prova nova | Da descoberta da prova, no máximo 5 anos do trânsito | CPC, art. 975, § 2º |
| Cumprimento de sentença | Requerido depois de 1 ano do trânsito, a intimação do devedor passa a ser pessoal, por carta com AR | CPC, art. 513, § 4º |
| Guarda de originais digitalizados (PJe) | Até o trânsito ou, quando admitida a rescisória, até o fim do prazo dela | Resolução CNJ 185/2013, art. 14, § 2º |
No processo penal, o trânsito da condenação abre a execução definitiva, com regras próprias da execução penal; no processo do trabalho, a execução segue a CLT. Esta página não detalha esses procedimentos.
De quando conta
O prazo da rescisória conta da data do trânsito, e não da publicação da certidão: a intimação só informa uma data que já ocorreu. Por isso é a data certificada que importa. Já um eventual prazo fixado na mesma publicação ("intime-se o credor para requerer o que de direito em 15 dias") segue a regra do DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (CPC, art. 224, § 2º) e início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, § 3º), em dias úteis no cível (CPC, art. 219). Veja disponibilizado e publicado no DJEN.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se ignorar
Se a certidão estiver correta, nada se perde no dia: o processo só segue para a origem. O risco é ignorar um trânsito certificado com recurso pendente, ou deixar passar o tempo. Passados os 2 anos do art. 975, o direito à rescisão se extingue. E o credor que espera mais de 1 ano para pedir o cumprimento perde a intimação na pessoa do advogado do devedor (CPC, art. 513, § 4º), o que costuma atrasar o início do prazo de pagamento.
Como fazer
- Leia a certidão e confira a data do trânsito com o histórico de recursos do processo.
- Se houver recurso pendente, peticione imediatamente pedindo a retificação da certidão.
- Se o seu cliente for credor, prepare o requerimento de cumprimento com o demonstrativo do débito (CPC, art. 523; veja prazo para pagamento no cumprimento de sentença).
- Se o resultado for desfavorável e houver hipótese de rescisória, anote o termo final dos 2 anos.
- Avise o cliente do fim do processo e do que vem depois.
Perguntas frequentes
A intimação do trânsito em julgado abre prazo para recurso?
Não. Se transitou, não há mais recurso. Se você entende que não transitou, o caminho é peticionar apontando o recurso pendente.
Qual o prazo da ação rescisória?
2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975). Se fundada em prova nova, conta da descoberta, com limite de 5 anos do trânsito (art. 975, § 2º).
Depois do trânsito, quanto tempo tenho para pedir o cumprimento de sentença?
O CPC não fixa um prazo para o requerimento, mas, passado 1 ano do trânsito, a intimação do devedor deixa de ser feita pelo advogado e passa a ser pessoal, por carta com AR (CPC, art. 513, § 4º). O limite final é o da prescrição da pretensão executiva.
A secretaria precisa de despacho para baixar os autos?
Não. Certificado o trânsito, a baixa ao juízo de origem é feita em 5 dias, independentemente de despacho (CPC, art. 1.006).
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Fontes
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