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Prazo para

Sessão de julgamento e inclusão em pauta

Processo incluído em pauta: 5 dias entre a publicação e a sessão (CPC, art. 935), sustentação oral e, na sessão virtual, destaque até 48 horas antes.

Atualizado em 27/10/2026

A intimação de inclusão em pauta não abre prazo para petição: ela marca a data em que o recurso ou a ação será julgada no tribunal. Entre a publicação da pauta e a sessão devem decorrer pelo menos 5 dias (CPC, art. 935), e é nessa janela que o advogado decide sobre sustentação oral, preferência e, na sessão virtual, pedido de destaque, que tem de ser feito até 48 horas antes (Resolução CNJ 591/2024, art. 8º, II).

O que é a inclusão em pauta

Nos tribunais, depois do voto do relator, os autos vão ao presidente do órgão, que designa dia para julgamento e manda publicar a pauta no órgão oficial (CPC, art. 934). A publicação é a intimação das partes. Depois dela, as partes podem ter vista dos autos (CPC, art. 935, § 1º). Processo não julgado entra em nova pauta, salvo se o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte (art. 935, caput). Embargos de declaração no tribunal são apresentados em mesa na sessão seguinte e, não julgados nela, entram em pauta automaticamente (CPC, art. 1.024, § 1º).

Sessão presencial ou virtual

Desde 3 de fevereiro de 2025, a Resolução CNJ 591/2024 fixa requisitos mínimos para a sessão de julgamento eletrônico, aquela que ocorre em ambiente virtual de forma assíncrona (art. 1º, parágrafo único). Qualquer processo de órgão colegiado pode ir para julgamento virtual, a critério do relator, salvo exceção do regimento interno (art. 2º). A resolução não se aplica ao Tribunal do Júri (art. 15). A diferença importa porque os prazos do advogado mudam:

O queSessão presencial ou por videoconferênciaSessão virtual
Intervalo entre a publicação da pauta e a sessãoPelo menos 5 dias (CPC, art. 935)5 dias úteis até o início do julgamento (Res. CNJ 591/2024, art. 4º)
Sustentação oral15 minutos improrrogáveis, nas hipóteses do CPC, art. 937Arquivo de áudio ou vídeo enviado até 48 horas antes do início, ou prazo menor fixado pelo tribunal (Res. CNJ 591/2024, art. 9º)
Preferência no julgamentoRequerida até o início da sessão (CPC, art. 937, § 2º)A resolução não trata; veja o regimento
Sustentação por videoconferênciaAdvogado de outra cidade requer até o dia anterior ao da sessão (CPC, art. 937, § 4º)Não se aplica
Tirar do ambiente virtualNão se aplicaPedido de destaque até 48 horas antes do início, deferido pelo relator (Res. CNJ 591/2024, art. 8º, II)

Os regimentos internos dos tribunais detalham a inscrição para sustentação oral (forma, sistema e antecedência). Confira o regimento e o edital da pauta do tribunal onde corre o processo.

Quando cabe sustentação oral

O CPC lista as hipóteses: apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, agravo de instrumento contra decisão sobre tutela provisória de urgência ou da evidência e outras hipóteses previstas em lei ou no regimento (CPC, art. 937, I a IX). Nos processos de competência originária do inciso VI, cabe também no agravo interno contra decisão do relator que os extinga (art. 937, § 3º). A palavra vai, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e ao Ministério Público, quando intervém (art. 937, caput).

Prazo por ramo

Não há prazo fixado em lei para esta providência em nenhum ramo: vale o que o juiz fixar ou o ato que a intimação indicar.

A sessão de julgamento não tem prazo de petição por ramo: tem data. Os prazos de "Sessão presencial ou virtual" são contados para trás a partir da sessão ou do início do julgamento virtual, e cada tribunal pode detalhá-los no regimento. O STF não se submete ao CNJ e segue o próprio regimento. A Justiça Eleitoral fica fora do Minutare.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece se perder a janela

Perder o prazo de inscrição ou de envio do arquivo significa perder a sustentação oral naquele julgamento. Na sessão virtual, sem o pedido de destaque deferido no prazo, o processo é julgado no ambiente eletrônico. Pauta publicada sem respeitar o intervalo mínimo do art. 935 é questão a ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar (CPC, art. 278). O julgamento acontece com ou sem a presença do advogado.

Como fazer

  1. Leia a intimação e identifique o órgão, a data e se a sessão é presencial, por videoconferência ou virtual.
  2. Confira se o recurso admite sustentação oral (CPC, art. 937) e o regimento do tribunal.
  3. Faça a inscrição, o pedido de preferência ou o envio do arquivo dentro da janela, guardando o protocolo.
  4. Se quiser julgamento presencial de um processo pautado em sessão virtual, peça o destaque com mais de 48 horas de antecedência.
  5. Depois da sessão, acompanhe a publicação do acórdão: é dela que corre o prazo de recurso (CPC, art. 1.003).

Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo entre a pauta e a sessão?

Pelo menos 5 dias entre a publicação da pauta e a sessão (CPC, art. 935). Na sessão virtual, 5 dias úteis até o início do julgamento (Res. CNJ 591/2024, art. 4º).

Até quando posso pedir sustentação oral?

Na sessão virtual, o arquivo vai até 48 horas antes do início, salvo prazo menor do tribunal (Res. CNJ 591/2024, art. 9º). Na presencial, a inscrição segue o regimento interno; a videoconferência deve ser requerida até o dia anterior (CPC, art. 937, § 4º).

Como tirar o processo da sessão virtual?

Com pedido de destaque até 48 horas antes do início da sessão, que depende de deferimento do relator (Res. CNJ 591/2024, art. 8º, II). O processo vai para sessão presencial, com nova pauta (art. 8º, § 1º).

Cabe sustentação oral em embargos de declaração?

Embargos de declaração não estão no rol do CPC, art. 937. O regimento interno pode prever outras hipóteses (art. 937, IX).

O prazo de recurso conta da sessão?

Conta da intimação do acórdão (CPC, art. 1.003). Veja prazo de embargos de declaração.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Sessão de julgamento (inclusão em pauta)

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