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Certidão no processo penal: cabe recurso?

Certidão no processo penal não tem recurso: registra um fato. Veja quando pede manifestação, como a certidão do oficial e a de decurso de prazo.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Certidão não tem recurso: ela não decide nada, só registra um fato do processo (o fim de um prazo, o que o oficial de justiça encontrou, a juntada de um documento). Quando a intimação traz uma certidão, a providência possível é a manifestação, no prazo que o juiz fixar ou, sem prazo, em 5 dias, que o Minutare usa pelo CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º).

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Por que não cabe recurso

Os recursos penais atacam decisões: o recurso em sentido estrito, as do art. 581 do CPP; a apelação, sentenças e decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593). A certidão é ato do escrivão ou do oficial de justiça que documenta algo. O próprio CPP dá exemplos: a terminação dos prazos é certificada pelo escrivão, mas o prazo é considerado findo mesmo sem a certidão, se houver prova do dia em que começou (art. 798, § 2º). Se a certidão estiver errada, o caminho é peticionar ao juiz, com a prova, para que ela seja corrigida.

Certidões que pedem atenção

Certidão do oficial de justiça

Se o oficial certifica que o réu se oculta para não ser citado, a citação passa a ser com hora certa (CPP, art. 362); se o réu não é encontrado, a citação é por edital (art. 361). Na intimação da sentença, a certidão de que o réu ou o defensor não foram encontrados leva à intimação por edital, nos casos do art. 392, IV a VI. Essas certidões mudam o rumo do processo e merecem resposta rápida da defesa, como informar o endereço correto.

Certidão de decurso de prazo

Registra que um prazo terminou sem a prática do ato. Se o advogado entende que o prazo ainda não venceu (por feriado local ou suspensão do tribunal, por exemplo), deve demonstrar isso por petição, com o calendário oficial. Veja decorrido prazo.

Certidão de trânsito em julgado

Marca o fim da fase de recursos. Se houver recurso tempestivo pendente, a defesa deve apontar isso ao juízo.

Como se conta a manifestação

Dias corridos, sem o dia do começo e com prorrogação quando o fim cair em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: certidão disponibilizada na segunda-feira, 09/11/2026; publicada na terça, 10/11; 5 dias a partir de quarta, 11/11, terminam no domingo, 15/11, feriado, e o prazo vai para segunda, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra certidão?

Não. A certidão registra um fato; se estiver errada, peça a correção ao juiz, com a prova.

A intimação de uma certidão abre prazo?

Só para manifestação, quando o juiz pedir ou quando a certidão afetar a defesa. Sem prazo fixado, o Minutare usa 5 dias.

O prazo termina mesmo sem certidão de decurso?

Sim, se houver prova do dia em que começou a correr (CPP, art. 798, § 2º).

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo penal

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