Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Certidão não tem recurso: ela não decide nada, só registra um fato do processo (o fim de um prazo, o que o oficial de justiça encontrou, a juntada de um documento). Quando a intimação traz uma certidão, a providência possível é a manifestação, no prazo que o juiz fixar ou, sem prazo, em 5 dias, que o Minutare usa pelo CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
Por que não cabe recurso
Os recursos penais atacam decisões: o recurso em sentido estrito, as do art. 581 do CPP; a apelação, sentenças e decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593). A certidão é ato do escrivão ou do oficial de justiça que documenta algo. O próprio CPP dá exemplos: a terminação dos prazos é certificada pelo escrivão, mas o prazo é considerado findo mesmo sem a certidão, se houver prova do dia em que começou (art. 798, § 2º). Se a certidão estiver errada, o caminho é peticionar ao juiz, com a prova, para que ela seja corrigida.
Certidões que pedem atenção
Certidão do oficial de justiça
Se o oficial certifica que o réu se oculta para não ser citado, a citação passa a ser com hora certa (CPP, art. 362); se o réu não é encontrado, a citação é por edital (art. 361). Na intimação da sentença, a certidão de que o réu ou o defensor não foram encontrados leva à intimação por edital, nos casos do art. 392, IV a VI. Essas certidões mudam o rumo do processo e merecem resposta rápida da defesa, como informar o endereço correto.
Certidão de decurso de prazo
Registra que um prazo terminou sem a prática do ato. Se o advogado entende que o prazo ainda não venceu (por feriado local ou suspensão do tribunal, por exemplo), deve demonstrar isso por petição, com o calendário oficial. Veja decorrido prazo.
Certidão de trânsito em julgado
Marca o fim da fase de recursos. Se houver recurso tempestivo pendente, a defesa deve apontar isso ao juízo.
Como se conta a manifestação
Dias corridos, sem o dia do começo e com prorrogação quando o fim cair em domingo ou feriado (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: certidão disponibilizada na segunda-feira, 09/11/2026; publicada na terça, 10/11; 5 dias a partir de quarta, 11/11, terminam no domingo, 15/11, feriado, e o prazo vai para segunda, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Ignorar a certidão negativa do oficial de justiça e só descobrir a citação ou a intimação por edital depois.
- Aceitar certidão de decurso sem conferir feriados e suspensões do tribunal.
- Tentar recorrer da certidão, em vez de pedir ao juiz a correção.
Perguntas frequentes
Cabe recurso contra certidão?
Não. A certidão registra um fato; se estiver errada, peça a correção ao juiz, com a prova.
A intimação de uma certidão abre prazo?
Só para manifestação, quando o juiz pedir ou quando a certidão afetar a defesa. Sem prazo fixado, o Minutare usa 5 dias.
O prazo termina mesmo sem certidão de decurso?
Sim, se houver prova do dia em que começou a correr (CPP, art. 798, § 2º).
Fontes
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.