Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Súmula superada: o próprio STF a registra como superada desde a Lei 8.038/1990, e os precedentes que ele lista aplicam ao recurso extraordinário criminal o prazo de 15 dias, hoje pelo CPC, art. 1.003, § 5º (o CPC de 2015 revogou o art. 26 da Lei 8.038/1990). A contagem desses 15 dias é contínua, pelo CPP, art. 798, e não em dias úteis.
Fonte oficial: STF.
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