Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
No processo penal, os prazos contam-se da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. É a regra do CPP, art. 798, § 5º, a, e o oposto do processo civil, em que o prazo corre da juntada (CPC, art. 231).
Fonte oficial: STF.
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