Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ. Em matéria cível, no CPC de 2015 o agravo contra decisão unipessoal em tribunal é de 15 dias (art. 1.070), e a dobra vem dos arts. 180 (Ministério Público) e 183 (Fazenda Pública), contada da intimação pessoal.
Fonte oficial: STJ.
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