minutare

Início / Súmulas e temas

STJ · Súmula

Súmula 116 do STJ

A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no STJ. Em matéria cível, no CPC de 2015 o agravo contra decisão unipessoal em tribunal é de 15 dias (art. 1.070), e a dobra vem dos arts. 180 (Ministério Público) e 183 (Fazenda Pública), contada da intimação pessoal.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias