Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Súmula editada sob o CPC de 1973 (art. 806): a falta de ajuizamento da ação principal no prazo acarreta a perda de eficácia da liminar e a extinção do processo cautelar. No CPC de 2015, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal é formulado nos mesmos autos em 30 dias (art. 308), e a tutela concedida em caráter antecedente perde a eficácia se ele não for deduzido no prazo (art. 309, I).
Fonte oficial: STJ.
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