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STJ · Súmula

Súmula 517 do STJ

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que começa após a intimação do advogado da parte executada.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que começa após a intimação do advogado da parte executada. No CPC de 2015, o executado é intimado pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, I) para pagar em 15 dias; sem pagamento, incidem multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º), e a impugnação corre nos 15 dias seguintes (art. 525).

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: súmula do STJ

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