Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
O prazo para opor embargos à execução fiscal conta-se da data da efetiva intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado cumprido. O prazo é de 30 dias (art. 16, III, da Lei 6.830/80); a tese não trata da forma de contagem, e o Minutare conta em dias úteis pela regra do art. 219 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 1º da LEF).
Fonte oficial: STJ.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.