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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 131 do STJ

O prazo para opor embargos à execução fiscal conta-se da data da efetiva intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado cumprido.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

O prazo para opor embargos à execução fiscal conta-se da data da efetiva intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado cumprido. O prazo é de 30 dias (art. 16, III, da Lei 6.830/80); a tese não trata da forma de contagem, e o Minutare conta em dias úteis pela regra do art. 219 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 1º da LEF).

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: tema repetitivo do STJ

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