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CPC · Art. 219

Art. 219 do CPC

Na contagem de prazo em dias, fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. A regra vale apenas para prazos processuais (parágrafo único).

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 219

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Na contagem de prazo em dias, fixado por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. A regra vale apenas para prazos processuais (parágrafo único).

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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