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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 601 do STJ

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento quando o órgão não tem sede na comarca onde o processo tramita (no caso, execução fiscal).

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento quando o órgão não tem sede na comarca onde o processo tramita (no caso, execução fiscal). O art. 237, II, citado na tese é do CPC de 1973; no CPC atual, a intimação por carta registrada com aviso de recebimento do advogado domiciliado fora do juízo está no art. 273, II.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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