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CLT · Art. 491

Art. 491 do CLT

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, comete falta considerada justa causa para a rescisão perde o direito ao restante do prazo do aviso.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 491

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, comete falta considerada justa causa para a rescisão perde o direito ao restante do prazo do aviso.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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