Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 554
Art 554. Destituida a administração na hipótese da alínea c do artigo anterior, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio nomeará um delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo de 90 dias, em assembléia geral por ele convocada e presidida; à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
Destituída a administração sindical (art. 553, alínea c), é nomeado um delegado para dirigir a associação e realizar, em até 90 dias, assembleia geral para eleger novos diretores e conselho fiscal. O texto menciona o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, denominação antiga. Prazo da entidade, não do advogado.
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