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CLT · Art. 900

Art. 900 do CLT

Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao que teve o recorrente.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 900

Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao que teve o recorrente. Assim, as contrarrazões têm o mesmo número de dias do recurso interposto (por exemplo, oito dias para contrarrazões de recurso ordinário, pelo art. 895).

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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