Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 900
Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao que teve o recorrente. Assim, as contrarrazões têm o mesmo número de dias do recurso interposto (por exemplo, oito dias para contrarrazões de recurso ordinário, pelo art. 895).
Como o Minutare resolve isso


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