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CLT · Art. 915

Art. 915 do CLT

Regra de transição da Consolidação: não são prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados, ou cujo prazo estivesse em curso à data da vigência da CLT.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 915

Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Regra de transição da Consolidação: não são prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados, ou cujo prazo estivesse em curso à data da vigência da CLT. Tem interesse histórico, não cria prazo atual.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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