Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 915
Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
Regra de transição da Consolidação: não são prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados, ou cujo prazo estivesse em curso à data da vigência da CLT. Tem interesse histórico, não cria prazo atual.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.