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CPC · Art. 1.004

Art. 1.004 do CPC

Se, durante o prazo do recurso, sobrevier a morte da parte ou do advogado, ou motivo de força maior que suspenda o curso do processo, o prazo é restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, e começa a correr

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 1.004

Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Se, durante o prazo do recurso, sobrevier a morte da parte ou do advogado, ou motivo de força maior que suspenda o curso do processo, o prazo é restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, e começa a correr novamente depois da intimação. Não fixa número de dias: devolve o prazo inteiro.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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