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CPC · Art. 101

Art. 101 do CPC: 5 dias úteis para recolher as custas do recurso

Contra a decisão que indefere ou revoga a gratuidade cabe agravo de instrumento, salvo se resolvida na sentença, quando cabe apelação

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 101

Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Contra a decisão que indefere ou revoga a gratuidade cabe agravo de instrumento, salvo se resolvida na sentença, quando cabe apelação; o recorrente fica dispensado das custas até a decisão do relator (§ 1º). Confirmada a denegação ou revogação, o relator ou órgão colegiado manda recolher as custas em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (§ 2º); o prazo conta pela regra geral de intimação (art. 231).

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