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CPC · Art. 155

Art. 155 do CPC

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça respondem civil e regressivamente se, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz, ou se praticarem ato nulo com dolo

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 155

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça respondem civil e regressivamente se, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz, ou se praticarem ato nulo com dolo ou culpa. Não fixa número de dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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