Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 155
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça respondem civil e regressivamente se, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz, ou se praticarem ato nulo com dolo ou culpa. Não fixa número de dias.
Como o Minutare resolve isso


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