Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 213
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado é o que conta para o cumprimento do prazo (parágrafo único).
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