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CPC · Art. 227

Art. 227 do CPC

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, o juiz pode exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido, como os do art. 226. Não fixa número de dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 227

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, o juiz pode exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido, como os do art. 226. Não fixa número de dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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