Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 255
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas da mesma região metropolitana, o oficial de justiça pode efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e outros atos executivos. Não cria prazo nem altera a contagem.
Como o Minutare resolve isso


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