minutare

Início / CPC

CPC · Art. 255

Art. 255 do CPC

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas da mesma região metropolitana, o oficial de justiça pode efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e outros atos executivos.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 255

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas da mesma região metropolitana, o oficial de justiça pode efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e outros atos executivos. Não cria prazo nem altera a contagem.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias