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CPC · Art. 271

Art. 271 do CPC

O juiz determina de ofício as intimações nos processos pendentes, salvo disposição em contrário. Não cria prazo; significa que a parte não precisa requerer a intimação dos atos que a lei manda comunicar.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 271

Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

O juiz determina de ofício as intimações nos processos pendentes, salvo disposição em contrário. Não cria prazo; significa que a parte não precisa requerer a intimação dos atos que a lei manda comunicar.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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