Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 271
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
O juiz determina de ofício as intimações nos processos pendentes, salvo disposição em contrário. Não cria prazo; significa que a parte não precisa requerer a intimação dos atos que a lei manda comunicar.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.