minutare

Início / CPC

CPC · Art. 280

Art. 280 do CPC

Citações e intimações são nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. A nulidade da intimação é arguida em preliminar do próprio ato que a parte deva praticar, conforme o art. 272, § 8º.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 280

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Citações e intimações são nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. A nulidade da intimação é arguida em preliminar do próprio ato que a parte deva praticar, conforme o art. 272, § 8º.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias