Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 366
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz profere sentença em audiência ou no prazo de 30 dias. É prazo dirigido ao juiz, não à parte.
Como o Minutare resolve isso


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