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CPC · Art. 366

Art. 366 do CPC

Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz profere sentença em audiência ou no prazo de 30 dias. É prazo dirigido ao juiz, não à parte.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 366

Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz profere sentença em audiência ou no prazo de 30 dias. É prazo dirigido ao juiz, não à parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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