minutare

Início / CPC

CPC · Art. 398

Art. 398 do CPC: 5 dias úteis para responder ao pedido de exibição

Na exibição de documento ou coisa requerida contra a parte, o requerido responde em 5 dias, contados da sua intimação.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 398

Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Na exibição de documento ou coisa requerida contra a parte, o requerido responde em 5 dias, contados da sua intimação. Se afirmar que não possui o documento, o juiz permite ao requerente provar por qualquer meio que a declaração é falsa (parágrafo único). O art. 400, I, liga a esse prazo a admissão dos fatos como verdadeiros.

Calcule este prazo

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias