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CPC · Art. 401

Art. 401 do CPC: 15 dias úteis para responder ao pedido de exibição (terceiro)

Quando o documento ou a coisa está com terceiro, o juiz ordena a citação dele para responder no prazo de 15 dias. O prazo é contado em dias úteis, nos termos do art. 219.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 401

Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Quando o documento ou a coisa está com terceiro, o juiz ordena a citação dele para responder no prazo de 15 dias. O prazo é contado em dias úteis, nos termos do art. 219.

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