minutare

Início / CPC

CPC · Art. 511

Art. 511 do CPC: 15 dias úteis para contestar a liquidação pelo procedimento comum

Na liquidação pelo procedimento comum, o requerido é intimado, na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados, para contestar em 15 dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 511

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Na liquidação pelo procedimento comum, o requerido é intimado, na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados, para contestar em 15 dias.

Calcule este prazo

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias