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CPC · Art. 575

Art. 575 do CPC

Qualquer condômino pode pedir a demarcação do imóvel comum e requerer a intimação dos demais para intervir. O artigo não fixa prazo.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 575

Art. 575. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Qualquer condômino pode pedir a demarcação do imóvel comum e requerer a intimação dos demais para intervir. O artigo não fixa prazo.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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