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CPC · Art. 577

Art. 577 do CPC: 15 dias úteis para contestar

Feitas as citações na ação demarcatória, os réus têm prazo comum de 15 dias para contestar.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 577

Art. 577. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Feitas as citações na ação demarcatória, os réus têm prazo comum de 15 dias para contestar.

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Como o Minutare resolve isso

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